Obstáculos para a doação de sangue no Brasil
Enviada em 31/10/2018
Para o escritor alemão Franz Kafka, a solidariedade é o sentimento que melhor expressa o respeito pela dignidade humana. Essa afeição é contestada quando o assunto é a doação de sangue no país. Tal qualidade enfrenta empecilhos em seu processo de atuação como a falta de conhecimento da população e o preconceito com precedente histórico. Por consequência, apenas 1,8% dos brasileiros vão aos hemocentros, como aponta dados do Ministério da Saúde.
Apesar de existirem datas mundial e nacional, 14 de junho e 25 de novembro respectivamente, que visam aumentar a conscientização sobre a importância social dessa contribuição e agradecer aos que já a fazem, a porcentagem de doadores continua pequena. Inegavelmente, a incerteza de contrair uma doença contagiosa, não poder doar no período menstrual ou ter uma tatuagem impedir a doação são alguns mitos que permeiam a sociedade.
Ademais, após uma epidemia do Vírus de Imunodeficiência Humana (HIV) na década de 80, os homossexuais que tenham feito sexo no prazo de até 12 meses são impedidos de doarem seu sangue, por serem considerados um “grupo de risco”. Entretanto, a orientação sexual não deve ser um critério de seleção, mas sim a condição de saúde da pessoa, visto que a Aids é transmitida por heterossexuais em 38,5% dos casos, diz o boletim epidemiológico do MS. Devido ao preconceito da legislação brasileira, os Bancos de Sangue perdem, em média, 18 milhões de litros por ano, afirma pesquisa feita pela Revista Superinteressante.
Em suma, para aumentar o estoque dos hemonúcleos, faz-se necessária divulgação de informações pelas mídias televisivas, impressas, externas e outras, a fim de deixar os indivíduos mais confiantes para com essa colaboração. As inverdades devem ser esclarecidas para que haja aumento na parcela doadora. Além disso, responsabilizar o Governo pelo encerramento dessa restrição discriminante, uma vez que na portaria aprovada, em novembro de 2013, foi decretado obrigatório o uso do Teste do Ácido Nucleico (NAT), o qual agiliza a identificação do material genético do vírus HIV nas bolsas de sangue coletadas, tornando a transfusão ainda mais segura. Por fim, o Artigo 5º da Constituição Federal assegura que todos são iguais perante a lei, o que torna contraditória essa regra estabelecida.