Obstáculos para a doação de sangue no Brasil
Enviada em 22/04/2019
Karl Landsteiner, ganhador do Prêmio Nobel de Fisiologia e Medicina, foi responsável por descobrir o sistema ABO que viabilizou o conhecimento da área médica acerca da compatibilidade sanguínea e consequentemente a doação de sangue. No que se refere à doação de sangue no Brasil, existe uma cultura bastante solidária dos cidadãos, em que muitos se comovem em doar voluntariamente em mais de uma ocasião .Entretanto, a parcela que prática esse ato é ínfima comparado a população brasileira que se constitui de cerca de 210 milhões de habitantes; além disso, fato que restringe esse aumento de doadores é a dificuldade dos grupos homoafetivos em doarem pela vasta restrição nesse caso.
A população brasileira poderia ser muito mais eficiente na prática de doação de sangue, tanto pelo número de habitantes quanto pela demanda do território que necessita bastante, principalmente em regiões de maior densidade demográfica. Nesse contexto, dados do Ministério da Saúde apontam que somente 1,6% da população brasileira são doadores de sangue, o que é pouco pelo número de habitantes no território, sem culpar somente o cidadão, mas também a distribuição de hemocentros pelos municípios brasileiros. Desse modo, uma mudança de logística do Estado possibilitaria um aumento significativo do número de doadores.
Ademais, a legislação brasileira é bastante restritiva com relação aos doadores homossexuais, o que é questionável já que tanto a relação homo quanto hétero são passiveis de contaminação. Nesse sentido, a restrição da constituição brasileira beira à homofobia já que apesar de muitos casais homoafetivos viverem de forma estável são impedidos de realizarem essa prática pela associação preconceituosa de homossexualidade à promiscuidade. Desse modo, é válido também uma revisão da constituição brasileira a fim de aumentar o número de doadores de sangue no país.
Em vista disso, o Governo brasileiro, por intermédio do Ministério da Saúde em conjunto ao legislativo, deve promover uma ampliação dos hemocentros em cidades médias próximas à cidades e cidadelas, possibilitando um maior alcance de doadores dos municípios mais afastados, além de vans comunitárias que levem esses doadores até os centros de doação. Ademais, a Câmara de Deputados e Senadores devem revisar o Artigo 64 que impede os grupos homoafetivos de doarem por manterem relações com pessoas do mesmo sexo, uma vez que este artigo entra em conflito com o Artigo 3 e 4, em que pregam uma “isenção de manifestação de juízo de valor pela identidade de gênero”. Com isso, a doação de sangue não será tão restritiva, tanto para famílias carentes interioranas ou ao grupo LGBTQ+( Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros), uma vez que o próprio Artigo 5 da constituição prega “igualdade perante a lei a qualquer cidadão”.