Obstáculos para a doação de sangue no Brasil

Enviada em 14/07/2021

Na série estadunidense “Grey’s Anatomy”, a médica Meredith trata de diversos casos cirúrgicos, cuja melhora depende de uma transfusão sanguínea, e muitos desses pacientes somente sobrevivem devido a doações. Na realidade brasileira, o aumento da necessidade das doações de sangue, aliada à ausência de doadores faz com que tal problema se agrave. Portanto, é válido averiguar suas causas.

Em primeira análise, convém expor o pensamento do filósofo Adam Smith, segundo ele “não é da benevolência do açougueiro, do cervejeiro e do padeiro que esperamos a nossa janta, mas da consideração que ele tem pelos próprios interesses”. Sob essa pespectiva fica claro que o individualismo torna a sociedade indiferente às necessidades e ao sofrimento alheio, levando-a, a se recusar a participar de doações de sangue. Assim, a falta de solidariedade do indivíduo colabora com o esvaziamento dos bancos sanguíneos.

Outrossim, como mostra o Artigo 5º da Contituição de 1988, todos são iguais perante a lei, sem haver distinção de qualquer natureza. Entretanto, tal lei não foi efetuada, tendo em vista a exclusão de indivíduos homoafetivos nas campanhas de doação de sangue, por serem considerados, pelas organizações governamentais, disseminadores do vírus HIV.Sendo assim, fica claro a redução do número de doadores, devido  a uma restrição preconceituosa, que leva em consideração a orientação sexual e não a qualidade do sangue.

Infere-se, portanto, o estímulo da massa a doar sangue com mais frequência.Para isso, o Ministério da Saúde deve promover campanhas de incentivo, por meio do custeamento do transporte de ida e volta aos hemocentros, de forma que facilite o deslocamento do doador e, consequentemente,mobilizar mais interessados em doar. Ademais, cabe ao governo federal, promover a divulgação destas campanhas, por meio da televisão e mídias sociais, com o intuito de concientizar a população.E por fim, colocar em ação o que foi estipulado pela Constituição Federal de 1988.