Obstáculos para a doação de sangue no Brasil
Enviada em 27/08/2021
O artigo 6º da Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia da nação, assegura a todos o direito à saúde. No entanto, tal garantia vem sendo violada, visto que o Estado pouco trabalha para promover a doação de sangue aos brasileiros que a necessitam. Dessa forma, tanto a falta de informação quanto a localização elitista dos postos de saúde agravam a problemática.
Em primeira análise, vale ressaltar que a desinformação é um empecilho para popularizar a doação de sangue. Nesse âmbito, Carolina de Jesus, uma moradora das favelas paulistas, denuncia, em sua obra “Quarto de Despejo”, que a população pobre não tem acesso às informações sobre a área da saúde, Desse modo, os cidadãos carentes, por desconhecimento, evitam doar sangue, não só pelo receio da prática trazer algum malefício à saúde, como também por desconhecerem a importância social dessa contribuição para a vida de outros brasileiros. Assim sendo, caso houvesse políticas públicas para informar e sensibilizar a classe menos abastada, tal problema seria minimizado. Outrossim, a restrição geográfica das unidades médicas está intimamente relacionada com a perpetuação do problema. Nessa perspectiva, o historiador Marcos Costa afirma que, desde o Período Imperial, os postos de saúde são restritos às elites dos centros urbanos. Dessa maneira, os residentes em zonas rurais e periféricas encontram-se impedidos de doar sangue, o que diminui drasticamente o número de doações disponíveis aos que necessitam. Logo, por tratar-se de um descaso das autoridades com a saúde da população, esse quadro é inconstitucional e precisa ser debatido.
Portanto, é necessário ressignificar a doação de sangue no Brasil. Para isso, o Estado, na condição de garantidor dos direitos individuais, deve, por meio de verbas federais, construir unidades básicas de saúde nas áreas suburbanas da nação, além de realizar campanhas de orientação acerca da transfusão sanguínea. Assim, espera-se mitigar os preconceitos e os fatores estruturais que limitam a doação de sangue em território nacional, cumprindo-se o que prevê a Carta Magna.