Obstáculos para a doação de sangue no Brasil
Enviada em 31/10/2023
O artigo 3º da Constituição Federal de 1988 dispõe que constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade solidária. No entanto, a atual conjuntura revela que a doação de sangue, um ato de fraternidade, é uma prática que possui uma série de obstáculos na comunidade brasileira. Com efeito, além da falta de conhecimento da população acerca desse gesto humanitário, há indevidas proibições legislativas no tocante àqueles que po-dem se habilitar como doadores. Por isso, evidencia-se a necessidade de aprimo-ramento do aparato estatal com vistas a fomentar a doação de sangue no Brasil.
Nesse sentido, os cidadãos não possuem as devidas instruções no que con-cerne às consequências da doação de sangue. Há mitos que afirmam que, após a doação, o sangue engrossa, o doador desfalece, sente tonturas ou náuseas, entre outros. Essas assertivas desestimulam tal gesto de solidariedade. Acerca disso, o Ministério da Saúde aponta que apenas 1,5% dos brasileiros doa sangue regular-mente. Por isso, com o intuito de estimular essa prática, é preciso demonstrar que ela é saudável tanto para o doador quanto para o beneficiário do sangue.
Além disso, a legislação brasileira restringe, preconceituosamente, a doação por aqueles cuja sexualidade é orientada pela homoafetividade. Sob tal perspectiva, até 2004, pessoas gays eram proibidas de doar sangue. Atualmente, estarão habili-tadas a doar, desde que não tenham tido relações sexuais nos últimos 12 meses. Destarte, a orientação sexual de um indivíduo é considerada um parâmetro para obstar a doação de sangue. Sendo assim, há uma contradição entre a legislação e o imperativo constitucional supracitado, que impõe, como diretriz, a construção de um Brasil solidário.
Portanto, a fim de aumentar a quantidade de doações de sangue no Brasil, o Ministério da Saúde, órgão do Poder Executivo Federal, deve aprimorar as normas vigentes. Para tanto, por meio de instrução normativa ministerial, deverá obrigar a divulgação de informações corretas sobre a doação sanguínea pelos veículos de comunicação, além de revogar a restrição de doação por homossexuais. Assim, possibilitar-se-á a plena efetivação do mandamento da Carta Magna de 1988, de maneira a construir um Brasil mais fraterno e solidário.