Obstáculos para a doação de sangue no Brasil

Enviada em 11/06/2025

Apesar de o artigo 196 da Constituição Federal garantir que todos os indivíduos possuem direito à saúde e a um atendimento de qualidade, na prática, tal garantia é deturpa, visto que os obstáculos para a doação de sangue encontram-se presentes na sociedade. Desse modo, a ausência de informação e a queda no estoque são, simultaneamente, causa e consequência desse conflito.

Nesse sentido, vale ressaltar a falta de informação como perpetuadora do impasse. Destarte, de acordo com o Ministério da Saúde, sete a cada dez brasileiros desconhecem os benefícios da doação sanguínea. Sob essa ótica, denota-se que essa desinformação é extremamente prejudicial, já que muitas pessoas, por desconhecer o impacto que as contribuições possuem, deixam de doar. Assim, é necessário que a mídia mostre que o ato de doar sangue, além de ajudar quem necessita, ainda é ótimo para quem doa, haja vista que o doador recebe exames de IST´s de forma gratuita, lanche após a doação e uma carteira de doador que oferece atendimento especial em mercados e bancos.

Ademais, surge o pouco estoque como resposta desse alarmante panorama. Por essa perspectiva, a epidemia de dengue em 2024 levou grande parte da população a precisar de reposição sanguínea, já que o vírus causa uma queda brusca no número de plaquetas. Dessa forma, a alta demanda de solicitação e a pouca doação dos cidadãos, resultaram na baixa das bolsas de sangue armazenadas, pois apenas 1,4 % da população faz parte da doação voluntária, como afirmado pela Organização Mundial da Saúde.

Portanto, com intuito de mitigar os empecilhos para a doação de sangue, urge que o Estado, como promotor e garantidor do bem estar-social, disponibilize subsídios para que o Ministério da Saúde reverta essa verba em contratação de profissionais que, por meio de “whorkshops” nas escolas, eninariam para a comunidade sobre o valor que possui a doação de sangue. Além disso, a mídia faria propagandas e campanhas de incentivo as doações. Somente assim, o artigo 196 entrará em pleno vigor.