Obstáculos para inserção das mulheres no cenário esportivo

Enviada em 26/08/2022

Segundo a Constituição Federal de 1988 – lei fundamental do país – todo cidadão tem o direito à igualdade de gênero. Entretanto, tal norma não é cumprida atualmente, haja vista os obstáculos na inserção da mulher no esporte. Assim, urge-se de analisar limitações, em especial o preconceito histórico e a falta de incentivo à tal prática.

A priori, a discriminação observada ao longo da história mundial limital tal inserção. A origem dos Jogos Olímpicos se deu na Grécia, em que apenas os homens participavam dos espetáculos esportivos, o que demonstra a negligência quanto à presença das mulheres no esporte. Frente a isso, nota-se que o preconceito perpetuado na sociedade afeta o acesso feminino as práticas esportivas atuais, seja pela baixa robustez física ou fragilidade feminina, concepções arcaicas e errôneas do povo. A exemplo, o site “O Globo” relata a exorbitante desigualdade salarial entre os futebolistas Neymar e Marta, com cerca de milhões de reais de diferença, o que é alarma o descumprimento da lei constitucional.

Ademais, o baixo investimento na formação de mulheres esportistas aumenta tal problema. De acordo com o PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a frequência de práticas físicas da massa feminina em relação à masculina é 40% menor. Nesse sentido, nota-se que a escassez de incentivos das entidades públicas às atividades físicas e esportistas para as mulheres bloqueia tal participação. Além disso, tal o veto prejudica a saúde feminina, visto a relevância do exercício físico ao corpo, e mostra o desprezo dado à vitalidade física da mulher. Logo, deve-se remediar tal questão.

Portanto, o Ministério do Esporte – coordenador dos jogos esportivos do Brasil – deve investir na inserção da mulher no esporte, por meio do incentivo às academias à colocação da mulher no plano esportivo. Isso visa mitigar a errônea discriminação e valorizar a presença feminina no esporte.