Obstáculos para inserção das mulheres no cenário esportivo

Enviada em 13/09/2022

Conforme o artigo 3° da Constituição federal de 1988, um dos objetivos fundamentais do país é garantir o pleno desenvolvimento nacional. Todavia, ao analisar os obstáculos para a inserção das mulheres no cenário esportivo, nota-se que a prática deturpa a teoria constitucional. Essa conjuntura preocupante ocorre tanto pelo legado histórico quanto por questões políticas.

Diante desse cenário, é válido retomar o aspecto supracitado quanto ao legado histórico. Segundo o filósofo George Santayana, “Aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo.”. Sob essa lógica, durante a idade média as mulheres eram impedidas de adentrarem no mundo esportivo, em despeito do seu físico e das suas atividades cotidianas, na contemporaneidade, se sucedem esses ideais limitantes e preconceituosos. Nesse sentido, percebe-se que um dos obstáculos para a inclusão feminina nos esportes são as crenças limitantes, que afetam tristemente a trajetória de muitas atletas.

Ademais, é essencial citar as questões políticas como uma das principais consequências da exclusão feminina nas práticas esportivas. Para o filósofo Friedrich Hegel, “O estado deve proteger os seus filhos.”. Sob esse viés, essa temática é deixada em segundo plano nas discussões e nas ações políticas, por essa razão, o mulheril segue sem proteção e apoio. Assim, as vítimas da situação buscam provar sua capacidade e competência de forma árdua, em meio a uma realidade difícil de esquecimento e descaso.

Torna-se evidente, portanto, que medidas são necessárias para modificar o panorama esportivo das mulheres. Então, cabe ao Governo Federal, órgão de maior importância no âmbito nacional, por meio do direcionamento de recursos fincanceiros, promover melhorias nos treinamentos e equipamentos esportivos disponibilizados nas secretarias de esporte e lazer para a população, com o intuito de apoiar, incentivar e desenvolver a prática esportiva. Dessa forma, progressivamente haverá a garantia do pleno desenvolvimento pátrio.