Obstáculos para inserção das mulheres no cenário esportivo
Enviada em 23/10/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu Artigo 6, o direito das mulheres no esportes como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o obstáculo para inserção feminina no cénario esportivo, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: Falta de reconhecimento e a discriminação social.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de reconhecimento. Nesse sentido, as pessoas não reconhecem a mulher como uma atleta profissional e acaba sendo julgada. Essa conjutura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ´´ Contrato Social´´, já que o estado não cumpre sua função de garantir os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o direito das mulheres no esporte.
Ademais, é fundamental apontar a discriminação social, como impulsionador da prática de esporte. Segundo o IBGE, cerca de 60% das mulheres sofrem com preconceito por esse motivo. Diante de tal exposto, o sexo feminino que praticam esportes são consideradas ´´ masculinas´´. Logo, é inadimíssivel esse cénario.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Esporte, por intermédio de intervenção legislativa, fazer conscientização de clubes, a fim de para com o preconceito com as mulheres. Assim, se consolidará uma sociedade mais unida em relação a intervenção feminina no esporte, onde o estado desempenha corretamente seu ´´Contrato Social´´ tal como afirma John Locke.