Obstáculos para inserção das mulheres no cenário esportivo
Enviada em 07/11/2022
Adjetivos como resistência física, força bruta e disposição foram, ao longo da história, somente atribuídos aos homens e vangloriados no meio esportivo, como por exemplo nas primeiras Olimpíadas da Grécia, que impediam a participação feminina, por as considerar frágeis. Tal associação se torna problemática ao ser usada como justificativa para ignorar os obstáculos da inserção das mulheres no esporte, o que fere o princípio da Igualdade definido pelo artigo 5 da Constituição Federal de 1988.
Em primeira análise deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a disparidade de oportunidades femininas no mundo do esporte. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”. Já que o estado não cumpre sua função de garantir que as cidadãs usufruam direito constitucional da igualdade, o que infelizmente é evidente no cenário esportivo do país.
Ademais, é fundamental apontar o excesso de tarefas domésticas como impulsionador do problema. Segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a média de horas dedicadas às tarefas do lar é de 20,5 horas para as mulheres e apenas 10 horas entre os homens. Logo, fica evidente a problemática da disparidade na população feminina.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio da Secretaria Especial do Esporte, promova políticas de incentivo à maior participação feminina nos desportos - por meio da ampliação do centro de treinamento com times femininos - a fim de expandir suas oportunidades. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária, onde o Estado desempenha corretamente o seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.