Obstáculos para inserção das mulheres no cenário esportivo

Enviada em 30/05/2025

Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao lazer e à igualdade como inerentes a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o cenário esportivo brasileiro, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o preconceito de gênero no esporte. Nesse sentido, o enraizamento cultural que associa o esporte à masculinidade é um dos principais entraves à participação feminina. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os indivíduos desfrutem de direitos indispensáveis, como o acesso igualitário ao lazer e ao reconhecimento profissional, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a disparidade de oportunidades e de visibilidade midiática como impulsionadora do problema no Brasil. Segundo dados de instituições como a ONU Mulheres, atletas femininas recebem menos patrocínio e menos cobertura da mídia, o que impacta negativamente sua profissionalização. Diante de tal exposto, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar, pois nega às mulheres o direito à equidade no esporte.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de campanhas educacionais e políticas públicas de incentivo à prática esportiva feminina, promova a valorização e a visibilidade das atletas brasileiras, a fim de garantir igualdade de oportunidades e respeito à diversidade no esporte. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e igualitária, onde o Estado desempenhe corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.

“Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela elevação dos elementos elencados na Magna Carta.”