Ocupação das escolas de São Paulo: a educação é para todos?
Enviada em 07/10/2019
Promulgada pela ONU no ano de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os cidadãos o direito à educação e ao bem estar social.Conquanto, esse ideal não é observado desejavelmente na prática, uma vez que diversos estudantes das escolas publicas de São Paulo se encontram,de tempos em tempos, impedidos de ter aulas devido à ocupações que atuam sob bandeiras de “manifestações pacíficas”, motivadas por insatisfação popular a respeito de decisões governamentais, mas na verdade, violam diretamente a liberdade de ir e vir dos indivíduos em espaço público.Nessa perspectiva, é necessário que subterfúgios sejam encontrados para solucionar essa inercial problemática.
Em primeiro lugar, é válido apontar que a educação é o principal fator no desenvolvimento de um país.Por isso, ainda que bem intencionado, esse tipo de manifestação não se configura como positiva para a sociedade, tampouco para os participantes ativos desses movimentos.Isso acontece por que a própria premissa desse tipo de manifestação é incoerente : Em busca de melhores condições estudantis, pais e alunos ocupam e impedem estudantes de continuar indo à aula em cerca de 200 escolas de São Paulo, ou seja , para melhorar a educação, os estudantes devem parar de estudar (?).Consoante a esse fato, pode-se mencionar o pensamento do filósofo Frederich Nietzche, expressado em sua obra “Para Além do Bem e do Mal”, na qual o pensador aponta que “Aquele que luta contra monstros, deve acautelar-se para não se tornar um (…)”, portanto,infere se que é ilógico enfrentar um problema, e no processo, se tornar causa efetiva do mesmo.
Sob outro ponto de vista,é válido apontar fatores constitucionais e suas aplicações como agentes impulsionador da problemática.De acordo com a constituição de 1988 ,todos os cidadãos possuem o direito de realizar manifestações pacíficas quando existe insatisfação para com o governo, porém, desde que não violem os direitos individuais e intrínsecos de cada cidadão, como educação e a liberdade de locomoção.Portanto, essas ocupações ferem diretamente as premissas nas quais a constituição brasileira foi construida, e por isso, devem ser combatidas.
Nesse sentido, é mister que o estado tome providências para amenizar o quadro atual.Visando extinguir a impunidade relacionada esse tipo de prática, cabe ao Poder legislativo a criação de multas e/ou penas de reclusão para os maiores de idade envolvidos em tais movimentos.Dessa forma, a Secretaria de Segurança Pública possuirá um meio legítimo de atuar sobre essas manifestações, com o objetivo de restaurar a ordem, e garantir plenamente os direitos fundamentais dos integrantes da sociedade.