Organismos transgênicos em questão no Brasil

Enviada em 31/05/2020

Em 1970, mediante a um avanço da Engenharia Genética surgiram os organismos geneticamente modificados. Esses, foram introduzidos no Brasil de forma tímida e não legalizada nos anos 90; em 1998 uma decisão judicial barrou sua entrada no país, mas logo em 2003 uma medida provisória concedeu autorização para comercialização. Ora, 15 anos após sua regulamentação, os OGMs permanecem com certa nebulosidade para boa parte da população, algo compreensível dada a sua trajetória permeada de retrocessos e ausência de confiabilidade. Assim, urge-se por mais clareza sobre esses produtos e investigação sobre seus efeitos.

Nesse contexto, a tortuosidade das liberações dos transgênicos se manifesta pela minimização do papel de órgãos competentes em detrimento da supremacia do empresariado. De acordo com William Shakespeare “o mal da grandeza é quando ela separa a consciência do poder”, essa assertiva pode ser comprovada na conjuntura atual em que as grandes empresas praticamente possuem em suas mãos a aprovação do que produzem sem garantir a saúde dos consumidores. Isso se deve ao fato da nova Resolução da CNTBio, em janeiro, de deixar a cargo dessas corporações a realização dos testes de riscos à saúde e ambientais, relato do Idec. Logo, os efeitos desconhecidos e possivelmente danosos podem passar despercebidos e atacarem silenciosamente.

Outro revés desse cenário é a insegurança quanto aos impactos no consumidor e no meio ambiente. Nesse âmbito, vale rememorar o artigo 196 que assegura o direito de todos à saúde como dever do Estado e o artigo 225 que apregoa o dever do Poder Público em controlar produções que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; todavia, há um fosso entre a Carta e a realidade. Essa contrariedade à legislação pode ser notada no aumento abusivo de agrotóxicos na plantação transgênica que por ser mais resistente, suporta mais aditivos químicos. Como denunciou a Anvisa, ao alertar que com a expansão desse plantio específico o mercado brasileiro de agrotóxico cresceu 190% desde 2008. Desse modo, o consumidor e natureza se tornam vítimas da ambição.

Mitigar, portanto, essa turbidez e desconfiança envoltas à essa problemática é possível com algumas medidas. Para tanto, compete ao Estado enrijecer a metodologia de aprovação dos OGMs por meio de testes realizados por órgãos estatais como a Anvisa e o IBAMA com fito de certificar resultados verossímeis em prol do bem estar da sociedade e ambiente natural. Cabe também a coletividade por intermédio de mobilizações presenciais ou virtuais pressionar o Poder Legislativo, deputados e senadores, para atestar na lei que haja mais transparência e informação sobre o assunto para os cidadãos a fim de que tenham plena consciência acerca do que consomem.