Organismos transgênicos em questão no Brasil

Enviada em 29/05/2020

Durante a Revolução Verde, ocorrida na década de 1960, foi introduzido no Brasil uma série de medidas modernizadoras para aumentar a produtividade agrícola, entre as quais encontra-se a utilização dos Organismos Geneticamente Modificados (OGM). No grupo desses espécimes, destaca-se as sementes transgênicas, haja vista que seu material genético advém da combinação dos genes de mais de uma espécie. Entretanto, a falta de informações acerca dessas sementes causa impasses como a insegurança alimentar, além do desequilíbrio ecológico evidente.

Precipuamente, é imperativo pontuar que apesar das vantagens existentes na utilização dos OGM, -como o aumento da produtividade em função da maior resistência a pragas, agrotóxicos e mudanças climáticas - o pouco conhecimento acerca desses organismos causa insegurança alimentar. Nesse sentido, os indivíduos não estão cientes das possíveis consequências da ingestão de transgênicos, tais como efeitos tóxicos e alergias. Além disso, muitas vezes os compradores desconhecem que estão adquirindo produtos transgênicos, tendo em vista que a especificação obrigatória que indica a transgenia, garantida pela Lei de Biossegurança, é pouco evidente nas embalagens e rótulos. Tais fatores ferem a Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à alimentação adequada.

De outra parte, cabe ressaltar que o desequilíbrio ecológico é um fenômeno agravado pela utilização de OGM em larga escala. Nessa perspectiva, o fato dos organismos serem altamente resistentes a agrotóxicos que, por esse motivo, são amplamente utilizados e acabam matando outras espécies de plantas e animais nas proximidades, diminuindo a biodiversidade e desestruturando inúmeras cadeias alimentares. Ademais, essa alta resistência também se aplica às bactérias, propiciando a morte das mais fracas e o aumento do número de bactérias adaptadas à toxinas - fato denominado pelo biólogo Charles Darwin como seleção natural - que podem ser precursoras de futuras pandemias.

Diante disso, torna-se evidente a necessidade de utilizar os transgênicos em menor escala a fim de minimizar seus impactos negativos. Para tanto, cabe à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) aumentar a informatividade sobre os transgênicos nos rótulos por meio da ampliação da Lei de Biossegurança, que deve conter a obrigatoriedade de colocar o símbolo da transgenia em uma localidade mais exposta das embalagens, a fim de garantir que os consumidores estejam cientes do tipo de produto que estão adquirindo. Igualmente, o Ministério da Agricultura e Meio Ambiente deve restringir o uso de OGM em organismos, exceto em casos que os transgênicos tenham modificações para aumentar a carga nutricional dos alimentos a fim de mitigar os impactos ambientais. Com efeito, a Constituição Federal de 1988 será respeitada.