Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil

Enviada em 16/04/2020

De conformidade com a Lei Berenice Piana é direito dos portadores da síndrome, o acesso escolar e a contratação de agentes especializados para acompanhá-los no ensino. Todavia, a falta de preparo das instituições e à ausência de informações em relação ao assunto é presente. Por isso, torna-se necessário o debate acerca dos desafios para a inclusão de autistas no Brasil.

Em primeiro lugar, segundo a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (LDB), todos os colégios devem assegurar as pessoas com esse distúrbio um atendimento adequado às suas necessidades. Entretanto, a Lei não é aplicada na prática, já que por o Transtorno do Espectro Autista (TEA) englobar vários tipos de casos, dessa forma é preciso lidar-se individualmente com o estudante, contudo não se tem uma capacitação de professores e funcionários adequada para suprir às carências do jovem. Com base nisso, evidencia-se, um sistema fraco de ensino brasileiro, no qual há uma rejeição à inclusão.

Em segundo lugar, só foi a partir de 1993 que o TEA foi incluído na Classificação Internacional de Doenças da OMS, por conseguinte nas grades curriculares universitária o transtorno é raramente citado ou nem aparece nas formações de fonoaudiologia e pedagogia. Nesse contexto, a falta de informações faz com que tenha-se poucos profissionais especializados e com experiência na área para tratar o distúrbio, prejudicando o tratamento precoce do paciente.

Portanto, deve-se aperfeiçoar o modo de ensino das instituições as tornando mais abrangentes com a contratação de professores qualificados que transformem o ambiente mais inclusivo, onde os autistas façam atividades educativas que contribuam para a inserção deles no meio. Cabe à Secretaria de Educação em conjunto do Governo Federal reformularem as grades de ensino universitário dos principais profissionais que cuidam dessas pessoas e disseminar, por meio de comercias na TV os sintomas e como tratar, ao propósito de conhecimento do tema.