Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil
Enviada em 13/05/2020
A teoria contratualista de Rousseau metaforiza a concessão das liberdades humanas ao Estado, que, em troca, seria responsável pela garantia dos direitos. Apesar de ideológico, tal contrato perde a reciprocidade quando os direitos de indivíduos autistas são negligenciados. Nessa égide, isso ocorre, seja pelo preconceito social, seja pelo descaso do Governo. Por esse motivo, subterfúgios devem ser encontrados.
Torna-se impreterível analisar, precipuamente, que o Brasil é regido por uma Carta Magna que direciona o comportamento dos indivíduos. Contudo, esse fator não isenta indivíduos portadores do autismo a ultrajes sociais e preconceitos. Desse modo, a população desenvolve juízos de valores sobre uma deficiência, excluindo os diferentes. Parafraseando o filósofo São Tomás de Aquino, todos deveriam gozar dos mesmos direitos. Todavia, esse pensamento é utópico, posto que vive-se em uma sociedade onde as diferenças são motivos para um tratamento desigual. Destarte, mudar o comportamento é uma obrigação e não um fato opcional.
Faz-se mister, refletir, ainda, que não há um investimento efetivo do Governo no que tange à inclusão dos autistas, principalmente, em ambiente escolar. Nesse cenário, a educação dos portadores do autismo se mantem inalterada, sem medidas de integração que possa alterar o atual panorama desse quadro. Consoante ao sociólogo Durkheim, os problemas individuais são sempre reflexos dos problemas sociais. Nessa perspectiva, isso implica dizer que parte da sociedade é um grande entrave para os autistas. Logo, medidas devem ser engendradas.
Diante do olhar físico de Isaac Newton, um corpo só é capaz de sair da inércia se uma força lhe for aplicada. Urge, portanto, que o Poder Público, em parceria com as Escolas, realizem a integração dos autistas, por meio do investimento em escolas, que contratem professores qualificados para auxiliar no ensino dos autistas. Outrossim, realizem debates em escolas sobre a importância do convívio social em um tratamento igualitário, com o fito de desenraizar o preconceito e atingir a reciprocidade rousseana.