Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil
Enviada em 24/10/2020
A Carta Magna de 1988 – comumente conhecida como Constituição Cidadã – apregoa no seu artigo VI a assistência aos desamparados como um direito social. Entretanto, quando se refere à inclusão de pessoas com autismo no Brasil, esse princípio jurídico está longe de ser experimentado na prática. Com efeito, a fim de reverter esse cenário negligente, hão de se combater a inobservância estatal e a apatia social como catalisadores desse problema.
Sob uma primeira análise, o desamparo do Estado contribui na violação dos direitos dos indivíduos com espectro autista. A esse respeito, o pensador Noberto Bobbio alerta que a dignidade humana é uma qualidade intrínseca ao homem, capaz de lhe garantir respeito e consideração por parte do Estado. No entanto, a falta de uma política de saúde voltada exclusivamente para o diagnóstico e atendimento integral da população autista vai de encontro ao pensamento de Bobbio, o que tolhe o direito constitucional desse grupo e, por conseguinte, o gozo pleno de uma dignidade de fato. Assim, enquanto os direitos do autista forem negligenciados, não é razoável que haja desafios para sua inclusão.
Por outro lado, a apatia social dificulta a inserção efetiva dos portadores da síndrome autista. Segundo José Saramago, em seu conceito de “cegueira branca”, o corpo social não consegue se opor às atrocidades vivenciadas na modernidade. Nesse sentido, parcela significativa da população é incapaz de compreender os desafios enfrentados pelos autistas, o que faz esses adotarem uma postura permissiva diante da negação dos direitos desses indivíduos e, consequentemente, uma “cegueira” seletiva frente a uma atitude tão perversa. De fato, um cenário de desrespeito é perpetuado.
Fica claro, portanto, que é fundamental combater os desafios para a inclusão dos autistas. Para tanto, a fim de assegurar a inclusão e o amparo efetivo desse grupo, que o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos – responsável por garantir a legitimação dos direitos sociais – crie centros de assistência continuada, mediante ação conjunta com o Ministério da Saúde, que vise promover o atendimento psicoemocional desses indivíduos e sua plena inclusão social. Ademais, a mídia televisiva deve veicular campanhas de conscientização da causa Autista, por meio de ficções engajadas, com o fito de estimular a luta pelos direitos dessa população. Dessa maneira, a assistência trazida pela o artigo VI possa ser colocada em prática.