Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil
Enviada em 13/11/2020
Com o surgimento da Constituição de 1988, uma nova perspectiva sob as dimensões democráticas de igualdade entre todos os cidadãos era planejada. Entretanto, apesar do registro oficial assegurar esse conceito, a sua execução não é plena, dado que, a inclusão social das pessoas com autismo no Brasil, continua sendo irreal. Cabe analisar, não somente, a fraca projeção prática dos governantes sob essa problemática, como também, a ignorância populacional acerca do transtorno psicológico. Diante disso, torna-se essencial a análise desses aspectos para a resolução desse impasse.
Em primeira análise, a atuação governamental, no que tange à inclusão dos autistas na sociedade é obsoleta. De acordo com o psicanalista Erik Erikson, qualquer indivíduo precisa de uma extensa convivência social para a ampliação da sua percepção e do seu raciocínio. Sendo assim, políticas públicas carentes em estratégias capazes de promover a inclusão dos autistas em ambientes públicos, vão de encontro com a teoria defendida pelo autor. Como por exemplo, a criação de escolas exclusivas para estudantes especiais, uma vez que, esses alunos não estarão participando de um método inclusivo e adaptativo às suas limitações e nem entraram em convívio harmônico social. Portanto, é vital que os agentes estaduais modifiquem sua postura em relação às ações públicas para minimização desse entrave.
Além disso, a “cegueira branca” é, inegavelmente, um agente para a consolidação dessa problemática. José Saramago faz uso do termo anteriormente citado para denunciar as mazelas sociais advindas dos preconceitos enraizados na sociedade brasileira. À vista disso, o processo excludente das pessoas com autismo da coletividade dinâmica se dá através da violência psicológica e física que esses cidadãos sofrem nos espaços públicos por sujeitos alheios às suas condições . A partir dessa ótica, é visível entender que, a população autista se ausente de seus projetos acadêmicos, trabalhistas e coletivos em virtude das sequelas psicológicas causadas pelas agressões e intimidações dos indivíduos cegados pelo preconceito estrutural.
Diante dos fatos supracitados, medidas são imprescindíveis para a inclusão das pessoas com autismo na sociedade. Cabe ao Poder Legislativo, na figura da comissão suprapartidária dos direitos humanos, em conjunto às secretarias estaduais, a criação de projetos, por meio dos departamentos estaduais de inclusão social, que além construirem mecanismos que forneçam a inclusão do autista nos ambientes colegiais, no mercado de trabalho e nos locais de convívio, criem também campanhas educativas sobre o transtorno a fim de conscientizar a população acerca da condição psicológica. Apenas dessa maneira, a realidade contemporânea brasileira irá se assemelhar a almejada pela constituição federal.