Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil

Enviada em 10/12/2020

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à saúde e à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa a inclusão de pessoas com autismo na sociedade, desse modo, a universalização desse desse direito social tão importante é prejudicado. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes: políticas públicas e educação.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar tanto a escassez de institutos públicos de saúde especializados em transtornos mentais, como também, a incapacidade da maiorias das escolas e creches públicas de acolherem, com eficácia, crianças e adolescentes com síndromes, o que , de certo modo, dificulta o desenvolvimento de uma sociedade inclusiva. Isso, então, mostra a ineficiência do Estado. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o governo não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, que infelizmente é o que acontece no Brasil.

Ademais, é fundamental apontar a discriminação que pessoas com autismo sofrem diariamente. Por exemplo, é muito comum escolas particulares e empresas não aceitarem, respectivamente, matrículas e solicitações de emprego de pessoas com essa síndrome, o que é errado e deve ser combatido. Assim, a frase do filósofo Immanuel Kant:“o ser humano é aquilo que a educação faz dele” expõe que os preconceitos difundidos em muitas pessoas é inversamente interligado com a promoção de uma educação inclusiva.

Enfim, diante dos argumentos supracitados, fica evidente a necessidade de medidas para reverter essa situação. Dessa forma, o governo federal, por intermédio do Ministério Saúde, deve garantir o diagnóstico e o tratamento de pessoas com autismo, principalmente àquelas provenientes de famílias carentes, por meio da criação de hospitais públicos especializados, paralelamente, o Ministério da Educação deve criar e capacitar creches e escolas comprometidas em matricularem crianças e adolescente diagnosticadas com a síndrome, com a finalidade de ser desenvolvido um país pautado na inclusão. Dessa maneira, se consolidará uma sociedade onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.