Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil
Enviada em 22/12/2020
Conforme a constituição Federal de 1988,o estado deve garantir a todos os pleno exercício dos direitos à inclusão escolar e acesso às suas fontes no território nacional, apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações de integração. Entretanto no Brasil, à inclusão escolar, principalmente em relação aos autistas, se vê elitizada e concentrada na rede privada de ensino. Desse modo, dois aspectos se destacam: a falta de salas com recursos multifuncionais na rede pública de ensino e a dificuldade ao acesso das classes com menor poder aquisitivo.
Primeiramente, é indubitável que existe uma desigualdade gigantesca em relação à distribuição das salas de recursos multifuncionais no território brasileiro, em vista que a maioria está acessível apenas para o ensino privado. Segundo dados do MEC em 2017, quase 188 mil alunos autistas foram matriculados no ensino básico. O que explicita a realidade nacional: as salas de aula com recursos multifuncionais são hoje privilégio do ensino privado. Dessa forma evidencia-se a carência estrutural e a falta de incentivo à inclusão escolar pública.
Outrossim, é notória a dificuldade encontrada no acesso às escolas com salas com recursos multifuncionais, pois como são escassas na rede popular,custam dinheiro. Nesse cenário, convém elencar o pensamento do Educador e Filósofo Paulo Freire, no livro “Pedagogia do oprimido”, o qual ele explica que ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção. O que não é claramente visto na atual conjuntura nacional. Sendo assim, faz-se necessário políticas públicas que busquem a democratização do acesso às escolas com salas de recursos multifuncionais, validando o pensamento de Freire no Brasil.
Em vista dos fatos supracitados,torna-se evidente a falta de acesso à inclusão escolar, seja no aspecto estrutural seja no social. Neste prisma, cabe ao Ministério da Educação em parceria público-privada,incentivar a construção e gestão de filiais de escolas com salas de recursos multifuncionais, através de acordo de isenção fiscal progressiva relativa à distância da cidade,a fim de que a inclusão escolar dos autistas possa chegar às áreas mais remotas do país. Além disso, o Governo Federal e o SUS devem ampliar a Lei LOAS, para bolsa de estudos integral, a fim de promover inclusão escolar de alunos autistas de todas as classes sociais nas escolas com salas de recursos multifuncionais. Somente assim,agiremos de acordo com a constituição Federal de 1988 e com pensamento de Freire.