Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil

Enviada em 06/06/2021

Um dos maiores desafios de hoje é fornecer educação para todos, sem distinção, e garantir uma educação organizada e adaptável para atender às necessidades educacionais especiais dos alunos. Portanto, alunos com autismo apresentam várias características de compromisso, desde as relações com os outros à linguagem, pelo que necessita de apoio no processo de ensino.

É importante ressaltar que o preconceito dificulta ao país a inclusão de pessoas com autismo. Diante disso, embora a Constituição Federal estipule que todos são iguais perante a lei, não há diferença, mas as pessoas que sofrem dessa doença neurológica continuarão sofrendo intolerância e desrespeito. Além disso, o preconceito é resultado do desconhecimento das características do TEA e da invisibilidade do assunto pela mídia. Portanto, surge a dificuldade de integrá-los à sociedade.

Em soma, é válido salientar que as insuficientes discussões no ambiente escolar contribuem com continuidade da problemática. Nessa perspectiva, as escolas possuem um papel fundamental, pois, sob a ótica de Lauro Monteiro, a educação não é apenas para ensino formal, mas também para formação cidadã. Conquanto, o assunto não é debatido frequentemente, colaborando com a não solução do impasse. A partir disso, é imprescindível transformar esse cenário caótico, tendo em vista o alto quantitativo de pessoas com TEA no país.

Portanto existem vários óbices que impedem a inclusão efetiva desse grupo. Dessa forma, para mudar esse quadro desfavorável, urge que as escolas com apoio do Ministério da Educação (MEC), produzam uma campanha denominada “ Conhecendo o TEA”, com intuito de elucidar a discriminação e possibilitar a inclusão. Adicionalmente, será executado por meio de palestras nas instituições de ensino e divulgação nas mídias do MEC, expondo as peculiaridades, como lidar com essa condição e como diagnosticar. Além disso, deverão participar da campanha toda comunidade escolar e equipes multidisciplinares.