Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil
Enviada em 06/06/2021
Em tempos de educação a distância e ensino híbrido, a pandemia trouxe um novo contexto para a educação no país, mudando principalmente a interação e as relações entre os alunos. Porém, esse novo contexto não extinguiu as falhas do anterior, em que há uma grande variedade de desafios relacionados à inclusão de pessoas com autismo, mostrando-se necessária uma mudança de mentalidade tanto por parte dos alunos quanto por parte dos colégios para uma melhor integração dessas pessoas.
Um constante desafio enfrentado por esses alunos é o bullying e o preconceito, atos recorrentes que a maioria das crianças com qualquer tipo de deficiência sofre, como mostrado no filme Extraordinário (2017). Em concordância com o filósofo inglês John Locke, que dizia que a criança é uma tabula rasa, nenhuma criança nasce preconceituosa. Logo, é necessário que os pais ensinem seus filhos a tratarem todos da mesma maneira independente de suas condições físicas ou psicológicas, aceitando e convivendo com as diferenças existentes entre seus colegas.
Além dessa questão envolvendo outros alunos, existe também um preconceito de uma parcela dos colégios particulares que se recusam a aceitar matrículas de alunos com autismo. No entanto, esse tipo de prática é crime previsto por lei, e suas denúncias tem crescido ao longo dos últimos anos segundo o defensor público Estevão Carvalho, coordenador da Defensoria Especializada do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
Portanto, para mudar a mentalidade tanto dos alunos quanto dos colégios, a fim de aumentar a inclusão de pessoas com autismo e diminuir os desafios relacionados à ela, é fundamental a participação dos pais desde a primeira infância. De modo que ensinem seus filhos a respeitar e conviver com as diferenças minimizando atitudes preconceituosas. Em relação as escolas, é imprescindível que o Conselho Estadual de Educação de cada estado do país, por meio de mutirões e campanhas de ação, intensifique a fiscalização nos colégios, para que matrículas de alunos autistas não sejam recusadas, cumprindo assim o previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e contribuindo legalmente para a inclusão desss alunos.