Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil

Enviada em 06/06/2021

Segundo a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 196, é dever do Estado garantir o acesso à saúde, bem como é responsável pelas medidas públicas para zelar pelo bem-estar físico e psicológico de todos os cidadãos brasileiros. Partindo desse pressuposto, observa-se o não cumprimento desse dever, visto que as pessoas com autismo estão invisíveis perante as garantias do Estado, no Brasil. Nesse sentido, dois aspectos tornam-se relevantes para o agravamento da problemática: a ineficiência estatal e o déficit educacional no país.

Em primeiro plano, é primordial pontuar que o abominável descaso dos setores governamentais dificulta a inserção das pessoas com espectro autista. Segundo Letícia Butterfield, “inclusão é um direito daqueles que precisam, e incluir é um dever de todos”. Partindo desse pressuposto, observa-se que a inexistência de políticas públicas para fornecer acessibilidade às pessoas com autismo revela o descaso do Estado sobre essa parte da população, além de influenciar na sua desvalorização por parte da sociedade.

Analogamente, é imprescindível ressaltar que a educação tem se mostrada valiosa quanto à inclusão do autismo no corpo social. O número de alunos com esse transtorno que estudam em classes junto a pessoas sem deficiência ainda é baixo devido ao preconceito, e a falta de informações sobre o espectro agrava esse quadro.

Outrossim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Dessa forma, com o intuito de assegurar maior participação das pessoas com espectro autista na sociedade, necessita-se, urgentemente, que o Ministério da Cidadania, por intermédio de capital fornecido pelo Tribunal de Contas da União, garanta a reinserção social das pessoas autistas, a partir da construção de escolas dedicadas a alunos que possuam esse espectro. Desse modo, o dever do Estado será cumprido.