Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil

Enviada em 11/08/2021

Manoel de Barros, grande poeta pós- mordenista, desenvolveu em suas obras uma “teologia de traste”, cuja principal característica reside em dar valor às situações frequentemente esquecidas ou ignoradas. Seguindo a lógica barrosiana, faz-se preciso, portanto, valorizar também a problemática das pessoas com autismo no Brasil, ainda que os desafios sejam desconhecindo por parte da sociedade. Nesse sentido, a fim de mitigar os males relativos a essa temática, é  importante analisar a negligência estatal e a base educacional lacunar .

Primordialmente, é necessário descartar a forma com parte do Estado costuma lidar com a inclusão dos autistas no Brasil. Isso porque, como afirmou Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, visto isso, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes não se concretiza na prática. Prova disso é a escassez políticas públicas sastifatórias voltadas para a aplicação do artigo 6° da “Constituição Federal”, que garante, entre tantos direitos, a assistência aos desamparados. Isso é perceptível, com a falta de investimento em campanhas de  conscientização a população, seja pelo pouco espaço para receber pessoas com síndrome em ambiente público. Assim, infere-se que nem mesmo o princípio jurídico foi capaz de garantir o combate ao sofrimento dos autistas da invisibilidade social.

Outrossim, é a base educacional lacunar mostra-se  com um dos desafios à resolução do problema. Contudo, outro fator que contribuir para a manutenção do preconceito contra os autista . Para entender tal apontamento, é justo relembrar a frase do filósofo são Tomás de Aquino, defendeu que " todas as pessoas precisam ser tratadas com a mesma importância. Porém, pode-se afirmar que a maioria das instituições não tem estrutura e preparo para receber crianças com transtorno do autismo, uma vez que são conteudista não contribuem no combate ao desrespeito e o preconceito, no entanto, é necessário esses indivíduos tenha acesso a educação da forma como São Tomás idealizou.

Logo, frente e tal problemática, faz-se urgente, pois que o Ministério público, cujo dever, de acordo com o artigo 127 da “Constituição Federal” é garantir a ordem jurídica e a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cobre do Estado ações concretas a fim de combater o preconceito no autismo. Entre essas ações, deve-se incluir parcerias com as plataformas midiáticas nas quais propagandas de apelo emocional, mediante a anúncio de conscietizar a população  é dificultado para os autistas viver em grupo sociais. Ademais, é preciso em salas de aulas e familiares observe comportamento estranho das crianças que em alguns casos não há evidências explícita, por meio de reunião e cartaz com o intuito de beneficia pessoas com autismo.