Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil

Enviada em 02/10/2021

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico - assegura a todos os cidadãos o princípio de isonomia, o qual todos os cidadãos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza. No entanto, na conjuntura contemporânea, nota-se que essa prerrogativa não é efetiva na prática, em decorrência dos desafios da inclusão de pessoas com autismo no âmbito social. Nesse contexto, urge analisar como a negligência estatal e o despreparo da sociedade civil impulsionam tal problemática.

Convém ressaltar, a princípio, que os obstáculos para a inclusão de indivíduos com autismo estão intrinsecamente relacionados à inobservância estatal. Segundo Thomas Hobbes, teórico contratualista, o Estado é responsável por assegurar o bem-estar social de uma comunidade. Entretanto, a máquina administrativa rompe a tese de Locke, uma vez que não cumpre o seu papel de proporcionar a esse público integração a uma educação especializada e inclusiva. Nesse viés, muitos cidadãos portadores de transtorno do espectro autista não possuem acesso a um ensino adequado, o qual priorize o desenvolvimento de habilidades e potencialidades, bem como a socialização desses sujeitos sociais. Desse modo, a mínima atuação estatal em integrar esse público ao setor educacional dificulta a proteção aos direitos desses indivíduos.

Outrossim, vale salientar o despreparo da sociedade civil em lidar com cidadãos autistas. De acordo com a CDC, órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, o Brasil possui aproximadamente 2 milhões de pessoas autistas. Nessa perspectiva, diante desse dado, percebe-se um número considerável de indivíduos portadores desse transtorno, contudo, uma parcela da população não consegue conviver de maneira harmônica com esse público, em razão da falta de empatia e informações acerca dessa síndrome. Dessa forma, os portadores de autismo, muitas vezes, são excluídos das relações sociais por não se encaixarem nos padrões estipulados pela sociedade.

Infere-se, portanto, que é imprescindível adotar medidas estratégicas para promover a inclusão de indivíduos autistas na esfera social. Logo, cabe ao Ministério da Educação - órgão responsável pela formação civil - investir na construção de salas de aulas especializadas para autistas, desde as séries iniciais, as quais possibilitem que esses cidadãos se desenvolvam tanto intelectualmente quanto socialmente. Isso deve ser feito por meio de recursos liberados pelo Tribunal de Contas da União, a fim de proporcionar a integração dos portadores dessa síndrome ao convívio social harmônico. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.