Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil
Enviada em 18/05/2022
O Artigo 5 da Constituição de 1988, garante como direito básico a todo cidadão a igualdade indiscriminada. Todavia, na esfera do transtorno autista, tal asserção não é plenamente efetivada, haja vista a displicência do Estado e o preconceito social vigente. Sendo assim, é essencial elucidar a questão e propor medidas para mitigar os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil.
Vale ressaltar, diante do contexto, que a indiligência governamental é a grande propulsora da situação observada. Nesse sentido, o filósofo contratualista Jean-Jacques Rousseau afirma como responsabilidade do Estado a disposição de meios, como acesso à educação e ao trabalho, para a promoção do bem-estar social. Entretanto, a perspectiva defendida não está presente de forma integral no contexto brasileiro, em vista da falta de projetos de inclusão de autistas no ambiente acadêmico e mercado de trabalho.
Ademais, é válido pontuar que a raíz histórica do preconceito direcionado aos autistas auxilia no recrudescimento do cenário. Nesse viés, é evidente que a população, até os dias atuais, carregam resquícios das ideologias Eugenistas do século XIX, caracterizadas pelo anseio de homogeneização da sociedade mediante a exclusão dos indivíduos com deficiências físicas e mentais. Sob essa ótica, com a permanência de tais ideais arcaicos, a inclusão de indivíduos autistas é mal vista pelo corpo social, tornando o espaço de vivência inóspito aos portadores do transtorno e impedindo o desenvolvimento do bem-estar social supramencionado.
Portanto, é fundamental expor meios para extirpar a problemática denunciada. Nesse âmbito, o Ministério da Educação, órgão responsável pela orientação primária da sociedade, deverá organizar projetos que eduquem a população sobre a condição dos autistas, por meio de cartilhas e panfletos contendo informações sobre o transtorno citado, a fim de garantir, por intermédio do conhecimento, o extirpo dos preconceitos e a inclusão de pessoas com autismo no Brasil. Logo, a partir dos caminhos citados, será possível não só alcançar um ambiente social mais acolhedor, como também o cumprimento da premissa constitucional supracitada.