Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil

Enviada em 08/11/2023

Sabe-se que em 1969, a sociedade conheceu uma das leis mais relevantes para a História da América Latina: A convenção de direitos Humanos, cujo texto garante a inclusão de todos. Entretanto, a exclusão educacional impede que autistas vivenciem o direito descrito pelo tratado. Com efeito para solucionar o impasse, há de se combater a omissão estatal e fortalecer a dignidade humana.

Diante desse cenário, o conceito filosófico de contrato social, popularizado na Europa do século XVIII, diz respeito ao dever que o Estado tem, ou deveria ter, de garantir direitos básicos aos indivíduos. Todavia, a exclusão educacional dos indivíduos no espectro do autismo deixa claro que o contratualismo europeu não é uma realidade estentida às vítimas . Essa visão, se justifica pela carência de políticas públicas, como capacitação de profissionais e materias didáticos voltados efetivamente para a formação neurotípicos.

Ademais, quando a dignidade humana for uma prioridade no Brasil, a falta de letramento dos alunos com Transtorno de Espectro do Autismo, receberá o devido tratamento. A esse respeito, John Rawls, expoente filósofo político do século XX, entendia que a desigualdades sociais e econômicas são obstáculos para a equidade. Nesse sentido, os estudantes com desenvolvimento atípico vivenciam em sua rotinas, a carência denunciada por Rawls, na medida que são rejeitados por muitas escolas negar a matrícula e quando aceitam, não disponibilizam de condições educacionais isonômicas.

portanto, para garantir os benefícios previstos pela Convenção Américana dos Direitos Humanos, as escolas responsáveis pela transformação social, devem estimular a população a solicitar melhorias em relação a exclusão, por meio de projetos pedagógicos, como aulas, palestras, ações, comentários capazes de mobilizar o Estado e a sociedade. Essa iniciativa terá a finalidade de garantir os direitos descritos por Rawls e de levar o Brasil a experiemntar de fato, a dignidade humana.