Os desafios da mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 27/05/2018

Segundo a Emenda Constitucional número 90, sancionada em 2015 pelo Congresso Nacional, a mobilidade urbana é um direito social, ou seja, a capacidade de um indivíduo se locomover livremente pelos centros urbanos para suprir suas atividades cotidianas é assegurada por lei. Todavia, na sociedade brasileira hodierna, o que se observa são longos congestionamentos, seja pelos altos investimentos dedicados, historicamente, ao rodoviarismo, seja pela insuficiência da lei, tornando-se indispensável a tomada de medidas que resolvam a questão.

Primordialmente, é indubitável que os altos incentivos históricos ao modelo rodoviário estejam entre as causas do problema. Desde a década de 1950, por meio do Plano de Metas, o investimento estatal para a construção de rodovias é o prioritário, haja vista que, visando à atração da indústria automobilística internacional, desde o governo Juscelino Kubitscheck, o uso do automóvel privado foi se consolidando como principal modal de transporte. Conseguintemente, ainda hoje, o modelo rodoviário é o que recebe maiores investimentos estatais, cerceando, concomitantemente, a utilização de outros meios de transporte, a título de exemplo, o uso de bicicletas, devido à falta de vias especializadas para essas. Dessa forma, a desconstrução do ideal rodoviarista, ainda intrínseco na contemporaneidade, é uma necessidade e não um fato opcional.

Outrossim, é incontrovertível que a problemática está longe de ser resolvida. Embora a Constituição Federal assegure a mobilidade urbana como direito social, na realidade, o sistema de transporte público é antigo e insuficiente, tangendo à imobilidade do indivíduo. Isso ocorre, mormente, devido aos empecilhos logísticos e infraestruturais, como as precárias condições físicas dos modais e a pouca articulação entre esses. Assim, justifica-se o fato de mais de 40% dos brasileiros que utilizam o transporte público o caracterizarem como ruim ou péssimo, conforme dados divulgados pelo Conselho Nacional de Indústria.

Destarte, é evidente que medidas são necessárias para mitigar o impasse. Logo, com o intuito de garantir a mobilidade urbana, urge que o Ministério dos Transportes priorize o investimento em formas alternativas de circulação, como as ciclovias, e aprimore o transporte público existente, por meio da integração e de uma melhora qualitativa desses, de modo a reduzir o uso do automóvel privado e garantir, factualmente, a mobilidade do indivíduo.