Os desafios da mobilidade urbana no Brasil
Enviada em 30/09/2018
Com o Plano de Metas, o presidente Juscelino Kubitschek, em 1960, construiu Brasília em um período de mil dias, cujo intuito representava a integração da nação, ademais, a transferência do poder político há muito consolidado na região sudeste. Diante do exposto, são notórios, no cenário brasileiro, os desafios no que concerne à mobilidade urbana. Dito isso, é mister debater acerca de seus principais fatores e possíveis medidas relacionadas à resolução dessa questão.
Em 2018, o Brasil assistiu à grande fragilidade de sua rede de escoamento, posto que a Greve dos Caminhoneiros paralisou a já crítica economia nacional. Ademais, tal manifestação ascendeu aos holofotes dos jornais a principal falha de uma dos modais de transporte brasileiro, isto é, o rodoviário. Ressalta-se isso porquanto países de continental extensão territorial, a exemplificar com os Estados Unidos, investem no ferroviário, cujos benefícios, conquanto haja gastos elevados em sua estruturação, amplificam a competitividade no que diz respeito à agregação de custos e tributos na formação do preço de venda das mercadorias. Nesse sentido, é alarmante a vasta dependência, para um país, a uma só malha, a qual, para uma manutenção eficiente, compete à União o alto direcionamento orçamentário, além disso, encarece os produtos, haja vista a tributação embutida.
Em virtude de sua relevância, a Constituição Cidadã, promulgada em 1988, por intermédio do projeto de emenda constitucional 090/2015, passou a contemplar, nos já assegurados direitos sociais de seu artigo sexto, o transporte. Por esse viés, em 1890, o escritor naturalista Aluísio de Azevedo já retratava, em O Cortiço, o processo de segregação urbana pelo qual perpassava o Rio de Janeiro. Sob outra perspectiva, a construção da razão, para o filósofo Jürgen Habermas, ocorre de forma democrática. A par disso, tal alteração legal torna imperioso o investimento em infraestrutura urbana com vistas à integração da periferia ao centro, bem como, à redução do movimento pendular. Isso se justifica em decorrência dos custos no deslocamento seja intra-cidade, seja inter-cidade. Entretanto, a Política Nacional de Mobilidade Urbana — lei 12.587/2012, consoante ao Ministério das Cidades, foi aplicada apenas por 5% dos municípios obrigados à sua implementação.
Deve-se combater, pois, os desafios relativos à mobilidade urbana com o fito de assegurar o que doutrina a Carta Magna. Para esse engenho, a União, na figura do Ministério dos Transportes, deve investir em projetos e campanhas por meio da ampliação do modal ferroviário, mas também, da aplicação do sistema de circulação exclusiva a fim de gerenciar o tráfego em determinadas vias, com o respaldo da sociedade em relação à fiscalização do que consta no Estatuto das Cidades. Espera-se, com isso, que o Brasil sane tal problema e construa uma razão democrática como postulou Habermas.