Os desafios da mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 06/01/2020

Longo tempo de espera, más condições de infraestrutura e a superlotação são alguns dos principais problemas enfrentados pelos usuários de transporte público no país. Infelizmente, esses transtornos geram nesses a vontade de buscar um meio de transporte mais confortável, o carro. Com isso, surgem os grandes engarrafamentos e aumento do tempo de deslocamento, tornando a garantia fundamental da Constituição, o direito de ir e vir, um impasse.

Deve-se pontuar, antes de tudo o crescimento desordenado ocorrido na modernização urbana e com isso concentração de serviço nas regiões centrais das metrópoles. Segundo site G1, paulistanos levam quase 3h para se locomover. Isto posto, entende-se que em grandes cidades, como São Paulo, moradores de regiões mais afastadas precisam se deslocar para os polos comerciais em busca de condições básicas (emprego, saúde e educação).

Somado aos transtornos enfrentados pelos usuários do transporte coletivo, a cultura do carro também tem papel fundamental nas longas filas de trânsito. Não há como negar que desde o modelo rodoviarista, desenvolvido pelo presidente Juscelino Kubistchek, para atrair as indústrias automobilísticas, o automóvel virou sinônimo de status e desejo de muitos brasileiros. Dessa forma, atrelado as más condições vividas pelos que utilizam ônibus e trem/metro, a compra de um veículo particular torna-se essencial.

Depreende-se, portanto, que os desafios para a mobilidade urbana são provenientes da má distribuição de emprego entre as regiões e do baixo investimento em transportes. Destarte, urge que os Governos Municipais, por meio de incentivos fiscais, estimulem o empresariado a buscarem outras regiões com o intuito de descentralizar as vagas de emprego, oferecendo mais oportunidades em regiões periféricas. Ademais, cabe as Companhia de Transporte de cada estado a ampliação e manutenção do transporte público para que mais indivíduos consigam utilizá-lo. Somente assim, será possível garantir o direito constitucional.