Os desafios da mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 25/07/2020

O transporte é um fundamento social, constatado no Art. 6° da Constituição Federal (1988),  disposto a todo cidadão. Contudo, a mobilidade urbana é um grande sufoco no Brasil, tendo em vista o crescimento transtornado de veículos em muitas regiões brasileiras, principalmente nas metrópoles,  em seguimento o inchaço do trânsito, que podem causas diversos distúrbios.

Primordialmente, mesmo com a adesão do direito ao transporte, alegado na constituição, há um acréscimo de automóveis individuais no país devido a, principalmente, precariedade de transporte público, tais como o sucateamento, a insuficiência das redes de ônibus, e as limitações de modais, e aos incentivo governamentais, como a política do rodoviarismo durante o governo do Juscelino Kubitschek - as instalações das indústrias automobilísticas e os investimentos em rodovias ao invés dos meio de locomoção. Logo, tais fatos influenciam a população adquirir seu próprio ducto, consequentemente os surgimentos das aglomerações nas estradas.

Dessarte, o aumento de veículos nas ruas acarretá maiores congestionamento nas cidades, deste modo haverá efeitos prejudiciais socioeconômicos e sanitários, como o aumento de poluição, atrasos encarecimento de produtos, doenças respiratórias, estresse e violência no trânsito. À vista disso, o modo de locomoção nacional apresenta vários estorvos que deve ser resolvido de modo imediato, que agregue as diferentes necessidades políticas, sociais e econômicas sem comprometer as gerações futuras.

Portanto, para que o Art. 6 da Constituição Federal  mencionado seja genuíno, o Ministério do Desenvolvimento Regional deve aderir o conceito de mobilidade sustentável nas cidades, por meio de aprimoramentos dos tráfegos, como a implantação e manutenção de metrôs, ciclovias, modais de transporte diversificados, mais rede de ônibus, calçadas bem estruturas e a diminuição da velocidade das vias. Desse modo, a locomobilidade será mais prudente no âmbito urbano.