Os desafios da mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 01/01/2021

Consoante o artigo 182 da Constituição Federal, as políticas de desenvolvimento urbano têm por objetivo ordenar o desenvolvimento das funções sociais de cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Todavia, no que tange às políticas de mobilidade urbana, peça fundamental para garantir o acesso igualitário às funções sociais da cidade, há um enorme déficit. Tal fato deve-se, principalmente, às raízes históricas, que possibilitaram a priorização do modal rodoviário, e tem como consequência a marginalização da população menos abastada.

Mormente, vale ressaltar que, devido ao elevado custo e ao prolongado período de conclusão das obras de infraestrutura, a deficiência na mobilidade urbana está diretamente relacionada com o processo histórico. Na década de 1950, após o início da urbanização que ocorreu na “Era Vargas”, as políticas desenvolvimentistas, majoritariamente do governo JK, possibilitaram a entrada de empresas automobilísticas estrangeiras no país. Tal cenário, embora inicialmente benéfico, devido à geração de empregos e à ocupação do território nacional, cristalizou o modal rodoviário, que, por sua vez, possui diminuta capacidade de locomoção de massas, como o modal predominante no Brasil. Desse modo, a medida que a população aumenta, concomitantemente cresce a demanda por mobilidade urbana, mas, em decorrência do enfoque rodoviário, essa não é atendida. Nessa perspectiva, a cidade do Rio de Janeiro, com apenas duas linhas de metrô e milhões de automóveis, ilustra como modais não rodoviários são negligenciados no país.

Ademais, fruto do processo histórico e do elevado custo nos grandes centros, ocorre uma marginalização da população mais carente. Segundo o filósofo Henri Lefebvre, na obra “Direito à Cidade”, a infraestrutra e os serviços dos grandes centros estão voltados para o interesse do capital. Assim, visto que os altos custos impossibilitam que a população menos abastada resida nos centros urbanos, a precária infraestrutura de locomoção nas periferias acaba por afastar e isolar essa população, deixando-a à margem de serviços essenciais como lazer e cultura.

Infere-se, portanto, que há entraves a serem resolvidos. Logo, o Ministério da Economia, por meio de parcerias com as secretarias de Desenvolvimento, deve ampliar os investimentos em infraestrutura de modais de transportes coletivos, como metrô e trem, a fim de facilitar a mobilidade urbana e reduzir a marginalização da população mais carente. Esses investimentos serão possíveis mediante maiores repasses financeiros oriundos da esfera Federal. Se assim feito, o direito constitucional será efetivado.