Os desafios da mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 24/02/2022

De acordo com a Constituição Cidadã de 1988, todo civil tem o direito de ir e vir. Entretanto, não é essa a realidade observada no Brasil hodierno, haja vista que a precária mobilidade urbana do país dificulta a locomoção dos indivíduos, expondo, portanto, que obstáculos, como a ausência de planejamento urbano e a dependência do transporte rodoviário sejam suprimidos. Logo, é imprescindível que sejam aderidas medidas para solucionar esse impasse.

Inicialmente, vale salientar a carência de planejamento da malha urbana como um fator que contribui para o fortalecimento do problema supracitado. A urbanização rápida e intensa a qual o país foi submetido nas décadas de 60 e 70 inviabilizou o desenvolvimento da estruturação de um sistema logístico eficiente e que atendesse a toda população, sobretudo àqueles de zonas periféricas que dependem de modais para terem acesso ao trabalho e às instituições comerciais, por exemplo.

Outrossim, é preciso citar a dependência rodoviária e a deficiente qualidade dos modais utilizados como adendos a esse estorvo. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), aproximadamente 60% de todo transporte realizado na nação é de forma rodoviária, o que explicita a necessidade existente desse setor, tornando a mobilidade nacional escassa. Além disso, as condições insuficientes, principalmente dos ônibus coletivos, torna esse direito dos indivíduos ainda mais carente e interfere na consolidação da possibilidade de ir e vir dos civis.

Portanto, urge que medidas sejam implementadas a fim de que os transtornos vivenciados pelos civis da sociedade verde-amarela sejam minimizados. Para isso, cabe ao Governo Federal, juntamente às Prefeituras Municipais, investir na ampliação do uso de modais alternativos, como ferrovias e aerovias, por meio da instituição de um projeto urbano que viabilize a locomoção e, por consequência, forneça a melhora da qualidade dos meios de transporte, em especial os coletivos, ofertados ao corpo social. Dessa forma, o direito previsto pela Constituição Federal será, de fato, implementado entre a população e a dignidade dela poderá ser restabelecida.