Os desafios da mobilidade urbana no Brasil
Enviada em 02/11/2022
O “Estatuto da Cidade” é um documento de ordem Federal onde é exprimido que os municípios são lugares democráticos e de direitos de todos. Todavia, os pro-blemas que giram em torno da mobilidade urbana atrapalham o crescimento so-cioeconômico e a locomoção dos cidadãos. Desse modo, é necessário um debate centrado na falta de planejamento e do descaso governamental para o revertimen-to dessa realidade.
De início, cabe ressaltar a despreparação alinhada ao crescimento das grandes cidades brasileiras como fator precursor dessa problemática. No começo do século XX, onde o Rio de Janeiro ainda era a capital do Brasil, as grandes metrópoles sofri-am com a falta de investimento e planejamento por parte do Estado. Como conse-quência, casas e estabelecimentos começaram a ser construídos sem um padrão prévio e, assim, resultando numa ausência de organização. Dessa forma, é funda-mental um replanejamento dessas cidades, visto que a desorganização derivou na má mobilidade dos cidadãos.
Além disso, a negligência do governo para com as grandes cidades gerou a am-plitude do trânsito nas ruas. De acordo com o Sociólogo Durkheim, em sua teoria do “Corpo Biológico” cada setor da sociedade depende do outro viciosamente. Nes-se sentido, é possível observar que a falta de investimentos nos transportes públi-cos acarretou numa concentração da quantidade de automóveis particulares, as-sim, crescendo a densidade nas vias públicas e aumentando o trânsito. Dessa ma-neira, é evidente a problemática que envolve o tráfego brasileiro, sendo fundamen-tal uma reformulação.
Em suma, é visível que a despreparação das grandes cidades para o crescimento urbano brasileiro resultou na dificuldade da mobilização urbana. Portanto, os go-vernos estaduais devem, por meio da reorganização do espaço urbano, promover a melhor locomoção dos indivíduos pelas grandes metrópoles e, também, evoluin-do para uma melhor qualidade de vida. Logo, futuras gerações populacionais se deslocarão mais facilmente, previndo o visto no “Estatuto da Cidade”.