Os desafios da mobilidade urbana no Brasil
Enviada em 20/08/2023
A constituição Brasileira de 1988, o conjunto de leis que regem o Brasil, garante o direito de ir e vir da população em todo o país. Entretanto podemos ver que existem diversos desafios de mobilidade urbana dentro do país necessitando de ser aprimorada. Podemos ver, que o crescimento desenfreado da população brasileira que ocorreu durante os anos de 1950-1990 acarretou a ocupação desordena das cidades junto com a ineficiência estatal nos meios de locomoção público.
As cidades brasileiras, em sua maioria, não tiveram um planejamento urbano adequado durante suas formações. isso ocorreu devido ao aumento populacional que se deu durantes muitos anos no país. As cidades não estavam preparadas para o aumento que houve ocorrendo uma ocupação desigual e desordenada dos centros urbanos consequentemente muitas áreas, em sua maioria são de populações humildes, tivessem dificuldades em possuir um sistema de mobilidade decente e funcional. Assim Segundo Paulo Kogos " Uma cidade sustentável não exclui ninguém. A cidade deve sempre ser pensada para todos, se ela não é para todos não é uma cidade".
Ademais, os sistemas públicos de transportes presentes nos grandes centros urbanos não foram pensados para atender a população em geral. Em 2022, o site mobilidade urbana mostrou que, os moradores demoram em média cerca de 120 minutos do seu dia no trânsito para pode ir para seu trabalho, escola ou centros comerciais. Em suma, as principais cidades possuem um alto trânsito, que faz com que a falta de um sistema público de transporte eficiente e de qualidade impede o direito de ir e vir da constituição.
Portanto cabe ao Ministério da Mobilidade Urbana junto com o Governo federal, crie um sistema de investimento do transporte público dentro dos grandes centros urbanos, para que tenha uma maior democratização da mobilidade dentro das cidades de modo que populações mais carentes tenha acesso ao transporte de maneira efetiva e de qualidade. Para que assim asseguramos o direito garantido na constituição de 88 do direito de ir e vir.