Os desafios da mobilidade urbana no Brasil
Enviada em 09/10/2017
A Constituição Federal de 1988 garante aos cidadãos o direito de ir e vir. Hodiernamente, contudo, as falhas na mobilidade urbana permeiam cada vez mais a sociedade brasileira, não se efetivando, portanto, tal direito. Nessa conjuntara, torna-se necessário analisar essa problemática, buscando alternativas para mitigá-la.
Primeiramente, cabe entender como o problema vem se agravando progressivamente. Nesse sentido, devido à má qualidade dos serviços de transporte público, principalmente no que tange à superlotação, o indivíduo é sujeitado a utilizar um veículo particular para realizar a migração pendular, aumentando a frota de automóveis nas estradas e, portanto, os engarrafamentos. Como agravante, há políticas públicas de estímulo à aquisição de veículos como, por exemplo, a existência, na década de 50, da política rodoviarista de Juscelino Kubitschek.
Outrossim, é cabível enfatizar que tal problemática não se restringe apenas aos veículos. Nesse contexto, a mobilidade dos pedestres também apresenta empecilhos. Isso porque, embora a “calçada cidadã”, especificada pela Norma Brasileira 9050 da ABNT, seja obrigatória em todas as vias, em exíguos casos ela existe e, quando existe, muitas vezes apresenta diversas falhas. Nesse âmbito, calçadas apertadas e mal sinalizadas manifestam-se por todo o Brasil, prejudicando a mobilidade de deficientes físicos, visuais, idosos, gestantes, e até de pessoas que não possuem nenhuma restrição.
Por tudo isso, faz-se necessária uma melhora na mobilidade urbana brasileira. O Estado, portanto, carece de investir em políticas públicas de infraestrutura como, por exemplo, a construção de rodovias, bem como exigir das empresas maior investimento nos serviços de transporte público, aumentando sua frota em horários de picos. Ademais, é de incumbência das Prefeituras Municipais fiscalizar, cada vez mais, a existência de calçadas cidadãs em todas as vias das cidades e auxiliar os cidadãos, fornecendo projetos devidamente adequados para a construção dessas. Destarte, poderá se fazer valer o que está escrito na Constituição.