Os desafios da mobilidade urbana no Brasil
Enviada em 04/11/2017
O direito de ir e vir está assegurado a todos pela Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do ordenamento jurídico pátrio. Entretanto, a dificuldade de mobilidade nos centros urbanos impede que os brasileiros experimentem esse direito na prática, o que se mostra um problema social a ser modificado, sob pena de prejuízo à liberdade de locomoção.
Em primeiro plano, o contexto de falhas na mobilidade urbana evidencia a ineficiência do sistema público de transporte do país. Sob esse ângulo, o sociólogo Zygmunt Bauman afirma, na obra Modernidade Líquida, que algumas instituições - dentre elas o Estado – perderam sua função social, mas conservaram a sua forma a qualquer custo e configuram-se como “Instituições Zumbis”. Essa metáfora foi proposta por Bauman e serve para mostrar que alguns organismos públicos - a exemplo da Agência Nacional de Transporte Terrestre - são incapazes de desempenhar seu papel, e a ocorrência de engarrafamento, “inchaço” no trânsito, lentidão e estresse à população acaba por se tornar comum. Assim, a fragilidade da ANTT é uma das causas para questão do difícil deslocamento nas cidades, que mostra um grave problema na contemporaneidade.
Outrossim, é possível notar que o grande contingente de transportes - resultado do culto ao carro, a partir do governo de Kubitschek e intensificada pela mídia - do país pode trazer consequências preocupantes para a natureza e para o ser humano. Nesse sentido, a emissão de gases poluentes, como o dióxido de carbono (CO2) ede enxofre (SO2) trazida por carros, motos e ônibus são capazes de gerar impactos no meio ambiente, como o fenômeno das “Ilhas de calor”, além de intensificar o efeito estufa. Por outro lado, para os humanos, os gases poluentes resultam em doenças respiratórias como bronquite, asma, alergia, lesões e até mesmo câncer. Dessa maneira, enquanto a ineficiência de órgãos do Estado e o culto aos automóveis se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com um dos alarmantes problemas para as cidades: o trânsito poluente.
Impende, pois, que o direito de ir e vir seja, de fato, garantido, como prevê a Constituição Federal de 88. Nesse sentido, o Ministério de Transporte, por meio de ações judiciais, fiscalize as ações do Agência Nacional de Transporte, para que se efetive uma maior organização do deslocamento brasileiro, em fortalecer a presença de placas de trânsito, regulamentar os semáforos que constantemente encontram-se inoperantes e intensificar a construção de ciclo faixas e faixas de pedestres. Ademais, é de suma importância que a ANTT consolide parceria com empresas de transportes públicos para renovar periodicamente as frotas poluentes, a fim de reduzir a emissão de gases poluentes, objetivando a conservação do meio ambiente e da saúde da população.