Os desafios da mobilidade urbana para pessoas com deficiência

Enviada em 05/10/2026

“Uma sociedade justa é aquela onde todos os cidadãos podem circular livremente, pois a liberdade de locomoção é a base para o exercício de todos os outros direitos”. Essa frase, atribuída ao filósofo John Locke, pode ser facilmente relacionada aos desafios da mobilidade urbana para pessoas com deficiência, uma vez que são muitas barreiras enfrentadas por esses indivíduos. Desse modo, é importante destacar a barreira arquitetônica e a informacionalidade da cidade.

Nesse contexto, é evidente que os desafios da mobilidade urbana para pessoas com deficiência prevalece por conta das barreiras arquitetônicas das cidade. No Brasil, cerca de 80% das calçadas sçao irregulares, ou seja, sem rebaixamento, sem estrutura suficiênte para um cadeirante conseguir se locomover. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística, cerca de 17,3 milhões de brasileiros têm deficiência e apenas 3,4 das vias possuem rampa acessível. Sob esse enfoque, é de extrema improtância fortalecer a reforma das vias, para que pessoas com deficiência possam se locomover sem se preocupar.

Além disso, um dos principais entraves para os desafios da mobilidade urbana é a informacionalidade da cidade. Conforme pesquisa realizada pelo Instituto Laramara e CET - SP, apenas 0,3% dos semáforos para pedrestes tinham sinal sonoro para pessoas com deficiência visual e cerca de 8% dos ônibus municipais possuem elevadores funcionando para que cadeirantes possam fazer o uso do transporte público. Contudo, carros de aplicativos como a Uber, cobram uma taxa de 40% do valor acima do normal para adaptar os PCD.

Diante do exposto, pode - se perceber que medidas públicas precisam ser tomadas. É de grande valia que o Governo Federal, juntamente com os estados e municípios criem o programa “Rota Acessível” sendo obrigatória em 100% dos bairros. Logo, que seja realizado por meio de alteração no Plano Diretor e no Código de Obras, com auditoria feira por engenheiros. A fim de garantir à cidade e à circulação previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Assim, será possível pessoas com deficiência se locomoverem sem problemas algum.