Os desafios da mobilidade urbana para pessoas com deficiência
Enviada em 11/10/2026
Embora o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 assegure o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o racismo ambiental, sobretudo nas periferias majoritariamente negras, ainda representa um obstáculo à efetivação dessa garantia no Brasil. Essa contradição está associada, principalmente, à distribuição desigual dos investimentos urbanos e à baixa participação das comunidades afetadas nas decisões públicas, fatores que contribuem para a permanência desse cenário.
Diante desse cenário, a distribuição desigual dos investimentos urbanos constitui um dos principais entraves à superação da problemática, uma vez que áreas socialmente vulnerabilizadas recebem infraestrutura insuficiente. Tal situação se manifesta quando bairros de população majoritariamente negra enfrentam a precariedade do saneamento, circunstância que amplia a exposição a doenças e enchentes. Sob essa perspectiva, a obra “O Espaço do Cidadão”, do geógrafo Milton Santos, evidencia que a localização territorial influencia o acesso a direitos e serviços básicos. Assim, a concentração de riscos ambientais nessas comunidades perpetua desigualdades históricas, o que reforça a necessidade de enfrentar esse obstáculo.
Ademais, para além de falhas na distribuição da infraestrutura urbana, a baixa participação das comunidades afetadas nas decisões públicas intensifica o racismo ambiental. Nesse sentido, o Estatuto da Cidade, ao prever a gestão democrática das políticas urbanas, demonstra que a população deve participar das decisões relacionadas ao próprio território. Essa reflexão relaciona-se à realidade brasileira, visto que os processos de planejamento nem sempre asseguram a escuta efetiva dos moradores periféricos. Quando essas comunidades são excluídas da definição de prioridades, suas necessidades ambientais deixam de orientar as decisões, o que contribui para a manutenção da desigualdade socioambiental.