Os desafios da produção artística no Brasil

Enviada em 01/11/2018

A Constituição de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura a todos o direito à liberdade de expressão artística. Todavia, o pouco incentivo do Estado à produção artística e a objeção para produção do grafite no meio urbano impede que esse direito seja garantido na prática. Com efeito, não é razoável que a sociedade e o Governo estejam inertes à manutenção da arte no país.

Em primeiro plano, a ausência de empenho governamental na formação e exposição do artista compromete a conservação da história da arte no Brasil. A esse respeito, a prática do mecenato - no período renascentista - consistiu no patrocínio de artistas, como Leonardo da Vinci e Michelangelo, para a expansão das artes de interesse, embasados no resgate da cultura greco-romana. Ocorre que os artistas, na contemporaneidade, não usufruem desses incentivos, de modo que a incapacidade do Estado em manter a produção artística é contestada nas verbas insuficientes para a aplicação da Lei de Incentivo à Cultura, o que constitui grave problema na sociedade brasileira.

De outra parte, o reconhecimento tardio de muitas artes, no tocante à expressão das ideias e opiniões, dificulta sua valorização como patrimônio público. Nesse direcionamento, a secessão entre a pichação e o grafitismo contribuiu na identificação do grafite como arte crítica e formadora da Identidade Nacional Brasileira. Entretanto, a depredação de locais públicos pelo ato de pichação condiciona dano ao meio ambiente e poluição visual que, em grande parte, não são combatidos pelo Governo, constituindo instituição zumbi, conceito desenvolvido por Zygmunt Bauman, filósofo polonês, que caracterizou o Estado como instituição que perdeu sua função social, mas mantem - a qualquer custo -  sua forma.

Urge, portanto, a necessidade de que o direito à liberdade artística seja assegurado, num Estado Democrático de Direito. Cabe ao Ministério Público Federal, em conjunto com a Fundação Nacional de Artes (Funarte), o dever de direcionar verbas públicas dos impostos para a formação do artista e sua divulgação ao público. Ademais, é fundamental a fiscalização do Estado para o crime de pichação pelo monitoramento policial e denúncia por parte da população. Com essas medidas, os direitos constitucionais não serão negligenciados e a arte será preservada.