Os desafios da relação entre o homem e o meio ambiente

Enviada em 24/08/2019

A Constituição Federal de 1988,documento jurídico mais importante do país prevê,em seu artigo 225,que todos têm direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,e é dever da coletividade e do poder público defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.Contudo,tal prorrogativa legal não acontece na prática,uma vez que a poluição industrial atrelada ao esgoto sem o destino adequado poluem o ambiente.

É indubitável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas do problema.Segundo o filósofo Aristóteles,a politica deve ser utilizada de modo que por meio da justiça,o equilíbrio seja alcançado em sociedade.De maneira análoga,é possível perceber que,no Brasil,a poluição industrial,rompe essa harmonia,haja vista que as industrias são os segmentos de maior contribuição à dispersão de poluentes no ar,fazendo com que 80% das cidades do mundo o ar não tenha parâmetros para a saúde,segundo pesquisas da ONU.

Outrossim,destaca-se o esgoto sem o devido destino como impulsionador do problema.De acordo com Durkheim,o fato social é a maneira coletiva de agir e pensar.Seguindo essa linha de pensamento observa-se segundo dados da ONU que 80% do esgoto produzido no mundo é despejado na natureza sem tratamento.

Portanto,é mister que o Estado tome providências para superar o quadro atual.Destarte,cabe ao Congresso Nacional a criação e efetivação de leís que obriguem as industrias o uso de filtros antipoluentes nas chamamés que liberam fumaça ao ambiante,tornando essa fumaça não mais poluente.Essa tecnologia já é utilizada nas industrias de reciclagem de lixo no Japão.As prefeituras municipais por sua vez devem buscar verbas ao estado,as quais sejam destinadas a ampliação e melhoramento de suas redes de esgoto e tratamento,com a finalidade de tratar e dar o devido destino a maior taxa de esgoto possível.Com tais medidas o Poder Público poderá preservar o meio ambiente conforme a Constituição.