Os desafios da relação entre o homem e o meio ambiente

Enviada em 30/09/2020

Ulysses Guimarães, ao discursar sobre a Constituição de 1988, chamou-a de “cidadã” devido à ênfase dada aos direitos dos cidadãos brasileiros. Nesse contexto, prevê-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, enquanto direito fundamental para a vida sadia da população. Entretanto, tal conjuntura fica restrita à Lei Maior, pois interesses financeiros sobrepujam interesses ecológicos e a falta de preservação ambiental para as futuras gerações alicerçam um acentuado entrave: a degradação da natureza. Em face disso, são necessárias estratégias para superar os desafios e atenuar a problemática.

A princípio, verifica-se a persistência do desenvolvimento econômico do país em prejuízo à preservação do meio ambiente. Nesse sentido, na obra “Romanceiro da Inconfidência”, Cecília Meireles defende que “Onde a fonte do ouro corre, apodrece a flor da Lei", revelando a existência de ações ilícitas em favor da exploração do meio. Sob tal ótica, o cenário se confirma, por exemplo, no armazenamento irregular de rejeitos de minério de ferro que causou mortes em “Brumadinho”. Com efeito, embora a economia do Brasil seja dependente de atividades ligadas ao uso do solo e de recursos naturais, ações socioambientais criminosas ligadas a essas atividades são desproporcionais ao bem gerando pela ordem econômica.

Outrossim, vale ressaltar a supressão de atividades que objetivam o equilíbrio ecológico para as futuras gerações. Nesse viés, o sociólogo britânico Anthony Giddens, em “A política da mudança climática”, argumenta que os perigos causados pela degradação ambiental não são óbvios e visíveis de imediato e, por conseguinte, muitas pessoas não fazem nada de concreto a respeito. Nessa lógica, não há mudança de hábitos de consumo e descarte de objetos, pois tal atitude não impacta o indivíduo a curto prazo. Logo, a irresponsabilidade com o mundo futuro é confirmada nos dados do Instituto Socioambiental do Plástico, que indicam que o Brasil descarta anualmente mais de 2,2 milhões de toneladas do material e pouco é reciclado.

Convém, portanto, que medidas sejam tomadas para equilibrar a relação entre o homem e o meio ambiente. Dessa maneira, cabe ao Ministério do Meio Ambiente, instância máxima da administração de aspectos relacionados a preservação e recuperação ambiental, por meio de parcerias com a iniciativa privada, promover incentivos fiscais às empresas que investem em inovações no uso de recursos naturais, para que haja o desenvolvimento econômico em consonância ao uso responsável do meio. Ademais, cabe a população modificar seus hábitos em relação a produção, consumo e descarte de itens. Assim, a Constituição será seguida na prática e os direitos previstos garantidos.