Os desafios da relação entre o homem e o meio ambiente

Enviada em 07/11/2022

Sob a perspectiva de Albert Schweitzer - filósofo e ganhador do Prêmio Nobel da Paz -, “Vivemos em uma época perigosa. O homem domina a natureza antes que tenha aprendido a dominar a si mesmo.” De maneira análoga, observa-se que há, no Brasil, a falta de atuação governamental com relação à criação de políticas públicas voltadas a preservação do meio ambiente. Diante disso, é necessário que medidas sejam tomadas para solucionar esse problema, que é agravado não apenas pela negligência por parte do Governo, mas também por um desenvolvimento insustentável das indústrias.

Em primeira análise, é inegável que a pobreza de medidas governamentais eficazes está entre as causas do problema. Segundo a Constituição Federal de 1988, o meio ambiente ecologicamente balanceado é um direito fundamental e sua tutela um dever de todos. Entretanto, esse fundamento constitucional não é consolidado, haja vista que a cada dia tem-se maior poluição da natureza. Nesse sentido, há uma notória inexistência de atitude por parte do governo brasileiro para tomar ações que minimizem tal mazela, fazendo com que esse princípio constitucional só se encontre no papel.

Ademais, é notável que a forma como as indústrias operam exerce impacto sobre a Terra e os seres vivos que a habitam. De acordo com uma pesquisa feita pela Universidade de São Paulo, o material industrial despejado por um polo industrial, como gás carbônico e produtos químicos de base, na atmosfera reduziu cerca de 37% a taxa de crescimento das árvores que circundavam o local. À vista disso, é indubitável que há uma atuação falha, por parte das autoridades competentes, no que tange à medidas voltadas ao controle do despejo de impurezas no ambiente urbano.

Portanto, para que a falta de políticas públicas para a preservação do meio ambiente deixe de existir no Brasil, iniciativas devem ser tomadas. Para tal fim,cabe ao Ministério do Meio Ambiente criar um programa de monitoramento de emissões de poluentes -tais como gás carbônico e produtos químicos de base-, de modo a atuar na fiscalização empresas para que essas não realizem descartes inadequados de resíduos industriais, tendo o fim de atenuar os danos à natureza.