Os desafios da relação entre o homem e o meio ambiente
Enviada em 04/09/2024
São direitos sociais a saúde e a alimentação. Assim, estipula o artigo sexto da Constituição Federal, principal dispositivo legal do aparato jurídico nacional. Embora o filósofo francês Jacques Rousseau defina a lei como ordenação da vontade geral sobre um tema, tal afirmação contrasta com a realidade brasileira. Portanto, não surpreende que, mesmo fixado em norma, devido a exploração predatória dos ambientes naturais e a ineficiente fiscalização, muitos cidadãos sofram com a contaminação e escassez de recursos de primeira necessidade.
Mesmo que importantes avanços em legislações visando a proteção ambiental tenham ocorrido, sua efetivação ainda carece de ações. Exemplos históricos, como o banimento dos CFCs, gases ligados à degradação da camada de ozônio, demonstram a importância da ação conjunta entre estado e sociedade na proteção ambiental. Ademais, ações voltadas ao tratamento de resíduos, principalmente àqueles lançados em corpos de água, expõe a relação de dependência entre a saúde população e a salvaguarda dos recursos naturais.
Porém não são poucos os exemplos de desrespeitos à legislação e ao meio ambiente. A partir de uma política de ocupação extrativista do território, fomentada no período do governo militar, criou-se uma ideia de desenvolvimento a partir do desmatamento. Por conseguinte, até os presentes dias, ações desta natureza, seja via queimada ou extração de madeira, são corriqueiras e, mesmo, vistas como necessárias por alguns setores da sociedade. Decerto, tais ações, além de ilegais e prejudiciais ao patrimônio ambiental, somente podem ser praticadas em atendimento de interesses econômicos e contando com a inação estatal.
Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério do Meio Ambiente, deve ampliar as medidas de fiscalização, alocando maior número de profissionais e recursos às regiões que registram mais crimes ambientais, visando fortalecer o monitoramento e enfrentamento dos seus perpetradores, e assim, reduzir os danosos impactos ambientais provocados por essas ações ilegais. Seguramente, tal ação contribuirá para um justo e seguro aproveitamento dos recursos naturais, contribuindo para a efetivação do direito à saúde e alimentação definido na Constituição Federal.