Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 24/04/2018

Sabe-se que o escravagismo está presente na sociedade brasileira desde o período Pré-colonial, sendo abolido em 1888 com a criação da Lei Áurea. Contudo, ela não teve como produto o fim do regime escravista e, sim, a proibição do tráfico negreiro para o país.

Como a supressão da escravatura legalizada no país não foi acompanhada de políticas públicas de inclusão dos ex-escravos, a relação de esclavagismo se manteve até o mundo contemporâneo, sendo observada quando nem a gênese da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943, por Getúlio Vargas, foi capaz de findar a escravidão no país, mas apenas diminuir as relações de abuso e desrespeito ao assalariado.

Um exemplo dessa relação de esclavagismo ou sinfilia, onde uma espécie se aproveita do trabalho de outra, pode ser observado na novela: “O Outro Lado do Paraíso”, tanto nas minas de exploração, pertencentes a Sophia, quanto no bordel da Caetana. Em ambos ambientes de trabalho, os empregados são submetidos à dívidas eternas de moradia, alimentação e vestimentas, sendo sujeitos ao cerceamento de liberdade.

Infelizmente, tais fatos também podem ser observados na realidade, dado que, em 2015, 1010 trabalhadores foram resgatados em circunstâncias análogas à escravidão, dos quais 12 tinham menos de 16 anos, 28 entre 16 e 18, 65 eram imigrantes, mantendo, assim, o ciclo de pobreza no Brasil.

Dessa forma, nota-se que apesar da existência de leis e órgãos especializados no combate ao trabalho escravo - como o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem o objetivo de fiscalizar e combater a utilização desse tipo de mão de obra - ainda não há medidas de reinclusão social, o que assemelha-se ao erro com os ex- escravos, há dois séculos.

Por esse motivo, torna-se imprescindível que o MTE crie medidas de inclusão desses trabalhadores, que visem sua reintegração ao meio social, bem como a oferta de cursos de capacitação profissional, moradia e emprego, tendo como consequência a quebra do ciclo de exploração, pois como disse João Antônio Palmeira: “O trabalho só dignifica o homem, quando não o priva da vida.”