Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI
Enviada em 08/05/2018
Sabe-se que o escravagismo está presente na sociedade brasileira desde o período Pré-colonial, sendo abolido em 1888, com a criação da Lei Áurea. Contudo, ela não teve como produto o fim do regime escravista e, sim, a proibição do tráfico negreiro para o país, uma vez que dados de 2015 comprovam a permanência - ainda que mascarada - desse tipo de trabalho, que tira toda a dignidade do operário e o transforma numa máquina de obtenção de lucro.
Como a supressão da escravatura legalizada no país não foi acompanhada de políticas públicas de inclusão dos ex-escravos, a relação de esclavagismo se manteve até o mundo contemporâneo, sendo observada quando nem a gênese da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, por Getúlio Vargas, foi capaz de findar a escravidão no país, mas apenas diminuir as relações de abuso e desrespeito ao assalariado.
Um exemplo dessa relação de esclavagismo ou sinfilia, onde um espécie se aproveita do trabalho de outra, pode ser observada na novela: “O Outro Lado do Paraíso”, tanto nas minas de exploração, pertencentes a Sophia quanto no bordel da Cetana. Em ambos ambientes de trabalho, os empregados são submetidos à dívidas eternas de moradia, alimentação e vestimentas, sendo sujeitos ao cerceamento de liberdade.
Infelizmente, tais fatos também podem ser observados na realidade, visto que, em 2015, 1010 trabalhadores foram resgatados em circunstâncias análogas à escravidão, dos quais 12 tinham menos de 16 anos, 28 entre 16 e 18, 65 eram imigrantes, mantendo, assim, o ciclo de pobreza e exploração no Brasil, posto que após o libertamento dessas pessoas, não há nenhum preparo para a reinclusão social.
Dessa modo, nota-se que apesar da existência de leis e órgãos especializados no combate ao trabalho escravo - como o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem como objetivo fiscalizar e combater a utilização desse tipo de mão de obra - a carência de medidas de reinserção dessa parcela da população na sociedade assemelha-se ao erro cometido com os ex-escravos, há dois séculos.
Por esse motivo, torna-se imprescindível que o MTE crie medidas de inclusão desses trabalhadores, que visem sua reintegração no meio social, bem como a oferta de cursos de capacitação profissional, moradia e emprego, tendo como consequência a diminuição desse ciclo de exploração e de pobreza, além da qualificação dessas pessoas, melhorando também o seu estado emocional, pois, como disse João Antônio Pereira: “O trabalho só dignifica o homem, quando não o priva da vida.”