Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 10/05/2018

O trabalho escravo é caracterizado pelo risco à saúde, tanto física quanto mental, e pela carga horária imposta, a qual é longa e exaustiva. Tais condições são notórias no setor primário brasileiro, e, assim como acontecera no Brasil Imperial, a promulgação da Lei Áurea e outras leis que a sucederam são burladas em razão do lucro, tendo como enfoque mulheres e crianças em situação econômica vulnerável.

Segundo os dados publicados pelo Ministério do Trabalho, os casos de empregos entendidos como abusivos estão situados majoritariamente na extração de minerais e na agropecuária, dando ênfase ao estado de Minas Gerais. É evidente que tais atividades estão atreladas às heranças da escravidão, visto que uma grande parcela de trabalhadores é composta por homens negros, jovens e semi-analfabetos; por conseguinte, sua inserção em um mercado que exige qualificação profissional torna-se mais difícil, e, portanto, a estratificação social agrava-se progressivamente.

No âmbito internacional, o documentário “O verdadeiro custo”, dirigido por Andrew Morgan, afirma que a exploração na indústria têxtil é exorbitante. As principais vítimas dessas ações são mulheres que, além de incentivarem suas filhas a trabalharem desde cedo por necessidade, muitas vezes têm sua própria licença-maternidade negada. De modo consequente, as crianças crescem em lugares superlotados, expostas a diversas doenças e tendo seus direitos desrespeitados, a julgar pelo modo que são ensinadas a praticar o ofício de costureira prematuramente.

Desse modo, para que seja posto um fim ao trabalho escravo, mais oportunidades devem ser concedidas. A título de exemplo, Instituições privadas como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e Industrial (SENAI) podem disponibilizar um maior número de vagas para os seus cursos técnicos gratuitos, além de administrarem aulas de alfabetização concomitantes a eles. Ademais, o Ministério Público, junto à polícia, deve investigar os crimes que infringem as leis trabalhistas, julgando os réus e indenizando as vítimas.