Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 13/06/2018

Mediante o contexto sociopolítico vigente, emerge a necessidade de discussões acerca dos desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI, bem como a unificação de esforços à sua plena resolução. Atualmente, mesmo com a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 4, que garante o combate a essa problemática, é persistente, ainda, o número de pessoas que sofrem pelo trabalho escravo, tanto pelo difícil acesso aos locais de confinamento dessas vítimas, quanto pelo alto grau de impunidade à essa prática.

Em primeiro plano, é imprescindível observar que em consequência da extensão do território brasileiro, a busca dos escravizadores por locais de pouco acesso para confinamento dificulta a fiscalização e comprovação de tais atos. Assim como no período escravocrata brasileiro, a presença de senzalas que encarceravam os cativos ainda se faz presente na escravidão contemporânea, onde os fazendeiros latifundiários mantém as vítimas desse sistema longe da vigília estatal que além de ser ineficaz, também não se encontra presente em todas as localidades do país. Dessa forma, torna-se evidente a urgente necessidade de buscar medidas que dissolvam tal realidade.

Em segundo plano, é notório perceber que a insuficiência do Estado em punir e extinguir esse sistema que assola a atualidade brasileira contribui ainda mais com a permanência desse revés. Segundo o Iluminista Jonh Locke, o homem possui três direitos naturais: à vida, à liberdade e a propriedade, no entanto, esse segundo direito tem sido ameaçado, tendo em vista a morosidade do Governo em garantir medidas de rigidez às leis que punem os escravizadores. Como em 2015, em que 1010 trabalhadores foram resgatados em condições de escravidão segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social e que nenhum infrator foi ao menos julgado por esse crime.

Por conseguinte, reverbera a indispensabilidade célere de ações pelo Governo para ampliar medidas de enrijecimento da fiscalização e punição dos infratores com a contratação de mais agentes,  que supervisionem áreas de incidência e denúncias de escravidão, nas Secretarias de cada Estado brasileiro, para que investiguem e punam os criminosos. Paralelamente, também por medidas do Estado , o maior incentivo a denúncias  com a criação de propaganda por via televisiva para que atinja um maior número de pessoas que sofrem desse sistema de escravidão ou que conhecem tal realidade em sua região. Assim, com essas medidas postas em prática, em sinergia, os direitos naturais defendidos por Locke poderão ser efetivamente assegurados às vítimas que sofrem do trabalho escravo contemporâneo.