Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 14/08/2018

A Carta Magna de 1988 – documento de maior soberania no território nacional – estabelece a integridade humana perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Apesar disso, observa-se que indivíduos submetidos à condição de trabalho escravo não usufruem, na prática, desse direito constitucional. Nesse contexto, a problemática representa um cenário desafiador na atualidade, seja pela insuficiência governamental, seja pela herança histórico-cultural.

Em primeiro plano, Zygmunt Bauman, na obra ‘’Modernidade líquida’’, afirma que algumas instituições configuram-se como ‘’zumbis’’, uma vez que estas perderam suas respectivas funções sociais, todavia, tentam manter-se a qualquer custo. Sob tal ótica, cabe comentar que o Ministério do Trabalho – órgão responsável pela regulamentação e fiscalização de aspectos referentes ao trabalho no país – acaba por falhar perante seu papel na sociedade, uma vez que diversos cidadãos ainda não vivenciam os direitos trabalhistas de maneira efetiva e, dessa forma, prerrogativas básicas, a exemplo do salário mínimo e da jornada diária, não são executadas. A partir desse quadro, denota-se uma maior responsabilidade por parte do Governo mediante a fiscalização das normas presentes no país.

De outra parte, é significativo destacar o reflexo histórico no que tange às atividades vinculadas à escravidão na atualidade. Isso decorre do período colonial brasileiro, marcado pelo regime escravocrata no país, em que diversos indivíduos, sobretudo os oriundos de matriz africana, eram submetidos à condição de propriedade, e, com isso, viam-se obrigados a executar inúmeras tarefas sem remuneração. Por conseguinte, conforme Pierre Bordieu defendeu na teoria do Habitus, a sociedade tende a naturalizar e reproduzir determinadas estruturas sociais, tal como a escravidão, e repassá-la ao longo das gerações posteriores, o que acaba por contribuir, na conjuntura do trabalho escravo, para o enraizamento e a subsequente normalização de tal prática no ideário coletivo.

Destarte, a problemática constitui um grave obstáculo social e, sendo assim, medidas são imperativas, a fim de mitigar a questão. Nesse sentido, cabe ao Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério Público, elaborar ações que promovam a efetiva fiscalização acerca das condições dos trabalhadores no país, por meio da implementação de postos de vigilância instalados em zonas estratégicas, com o fito de identificar indivíduos submetidos à condições degradantes de trabalho e, quiçá, sob esse aspecto, atenuar a incidência de casos ligados a esse setor no território nacional. Como resultado, poder-se-á ter uma sociedade mais justa e democrática, pautada no princípio de dignidade humana, consoante ao que é previsto pela Constituição do país.