Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 20/08/2018

Cidadãos Invisíveis

O trabalho escravo no Brasil, teoricamente, foi abolido pela Lei Áurea em 1888. Entretanto, na prática, ocorre até os dias atuais. Nesse viés, a má aplicação das leis em conjunto com o perfil de vulnerabilidade socioeconômica das vítimas, propicia a perpetuação da problemática. Logo, esse é um dos principais desafios do país.

A priori, a Constituição Federal Brasileira garante que todos cidadãos nascem livres e iguais perante à lei, ademais, o Conjunto de leis trabalhistas (CLT), aprovado na década de 1930, regulamenta os direitos do trabalhador. Contudo, dados divulgados pela revista Veja afirmam que cerca de 160.000 pessoas ainda trabalham em regime análogo a escravidão. Assim, demonstrando que a lei não é exercida de fato.

Outrossim, cabe ressaltar que a situação de vulnerabilidade desses trabalhadores dificulta a solução do impasse. Em análise, as vítimas são pessoas em situação de pobreza extrema, analfabetos ou com baixo nível de escolaridade que se submetem a subempregos, com jornadas exaustivas e em condições degradantes, como forma de garantir sua sobrevivência. Logo, o baixo nível de instrução desse indivíduos dificulta a denúncia da prática escravista para as autoridades, o que culmina em um ciclo exploratório e inconstitucional de trabalho.

Dessa forma, medidas são necessárias para solucionar a questão. É preciso que o Governo destine maior verba para que o Ministério Público em parceria com a Polícia Federal, fiscalize e puna os responsáveis pela escravização contemporânea.  Ademais, é necessário que o Ministério do Trabalho em conjunto com a Mídia realize campanhas educativas instruindo a população a denunciar tal prática. Também é de extrema importância o papel das Ongs que ofereçam auxílio psicológico e jurídico às vítimas,  além da capacitação profissional para que possam obter novas perspectivas de ascensão social. Para assim, tornar visível e assegurados os direitos fundamentais desses cidadãos.